Blog

A responsabilidade subsidiária da Administração sobre encargos trabalhistas não adimplidos por empresas terceirizadas e a relativização do tema pelo STF

13/10/18

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia pacificado que a responsabilidade subsidiária de entidade da Administração Pública tomadora de serviços terceirizados pelo pagamento de verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa contratante. Segundo o entendimento daquela corte superior, a aplicação imediata da responsabilidade subsidiária decorria da presunção da culpa “in vigilando” do órgão público, que é observada quando da falta de acompanhamento e fiscalização da execução de contrato de prestação de serviços, em conformidade com a nova redação dos itens IV e V do Enunciado 331 da Súmula do TST.

Página anteriorPróxima página