Inventário, herança, partilha de bens, divisão, segundo casamento, união estável, herdeiros
13/10/18
A priori, cumpre esclarecer aos nossos leitores o que significa o termo “inventário” e o termo “partilha”. De forma simples, “inventário” é a forma processual em que os bens do de cujus (falecido) passam para o seus sucessores (herdeiros - legatários etc.), e a “partilha” é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se, portanto, na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.