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Inventário, herança, partilha de bens, divisão, segundo casamento, união estável, herdeiros

13/10/18

A priori, cumpre esclarecer aos nossos leitores o que significa o termo “inventário” e o termo “partilha”. De forma simples, “inventário” é a forma processual em que os bens do de cujus (falecido) passam para o seus sucessores (herdeiros - legatários etc.), e a “partilha” é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se, portanto, na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.

Revisão de contratos de plano de saúde: reajustes abusivos, direito do Consumidor

13/10/18

A atividade explorada pelas operadoras de planos ou seguros privados de assistência saúde tem grande repercussão social, diante da notória falência do sistema público de saúde brasileiro. A relação contratual ligada à prestação de assistência à saúde tem como base a confiança entre os contratantes, sobretudo, por parte do consumidor que depende do serviço de natureza essencial à vida e a dignidade da pessoa humana.

Contratação de serviços de advocacia sem licitação: cuidados a serem tomados por Municípios e demais entes federados

13/10/18

Não são poucos os casos de denúncias do Ministério Público sobre contratações de escritórios de advocacia ou de Profissionais autônomos por Prefeituras e outros Entes Federativos que não atendem o critério da “notória especialização e singularidade dos serviços prestados” ditados pela Lei 8666/93 para que a contratação se enquadre na forma de” inexigibilidade de licitação”.

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