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Principais dúvidas sobre abertura de uma MEI – microempresa individual

Questões básicas sobre abertura de uma MEI – microempresa individual

 

Por:  Fernanda Carvalho Campos e Macedo – Advogada; Sócia Fundadora do Escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Previdenciário e Securitário; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Co-autora do Livro:  Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá, 2018

 

 

 

Atualmente, é cada vez mais comum que profissionais autônomos queiram abrir uma Microempresa individual por diversos fatores. Podemos destacar, a seguir, algumas vantagens de ter uma MEI:

 

 

COBERTURA SECURITÁRIA DO INSS

 

Com o CNPJ MEI, o cidadão passa a poder contar com os benefícios securitários da Previdência pública, administrada pelo INSS, tais como:

 

  1. Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos (considerando as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência) e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  2. Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  3. Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  4. Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  5. Pensão por morte para os dependentes do MEI: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
  6. Auxílio reclusão para os dependentes do MEI: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

 

EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO MEI

 

A possibilidade de fornecer nota fiscal ampliou as chances de negócios do Microempreendedor com pessoas físicas e jurídicas. Isso, pois, muitos clientes, tanto pessoa física como jurídica precisam da emissão do documento fiscal para uso em suas declarações de imposto de renda; para comprovação da regularidade na contratação de mão de obra ou de serviços, entre outros. Em alguns casos, a emissão da nota fiscal é condição essencial para a contratação dos serviços (casos de contratos com órgãos públicos, por exemplo).

Outra vantagem da emissão da nota fiscal é que o microempreendedor terá maior controle mensal das vendas e se credibilizará no mercado como alguém que fornece produtos e serviços com regularidade formal e garantias.

 

IMPOSTO CONCENTRADO, FIXO E MUITO MAIS BARATO

 

Uma das dúvidas mais frequentes entre os milhões de MEI’s registrados em todo o Brasil é sobre as obrigações e impostos que os microempreendedores individuais devem pagar.

O imposto do MEI foi criado de forma a facilitar a vida do micro empresário e não está relacionado ao faturamento do negócio em si, e sim, ao valor do salário mínimo vigente. Isso significa que se determinada empresa tiver um faturamento maior que o de costume, o valor do imposto continua o mesmo e o empreendedor desta modalidade não tem que pagar mais por lucrar mais.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) será o documento único responsável pela cobrança de todos os tributos do MEI em um único papel. Abaixo, maiores informações sobre o procedimento.

E o que é o tal do Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime de tributação, ou seja, uma forma de simplificação do recolhimento de tributos, sob a alocação de todos os impostos em apenas um documento, conhecido por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Simples Nacional, assim, é composto por um valor fixo mensal. O objetivo do regime é ajudar micro e pequenas empresas – principalmente para os microempreendedores individuais (MEI’s) que não tem renda suficiente para despender esforços, atenção e custos em todos os tributos devidos e nos regimes diversos de tributação e precisam focar sua atenção nas suas vendas de produtos e serviços que irão compor a sua renda.

Importante ressaltar que o DAS não é um imposto, mas uma declaração anual com a qual o MEI presta as contas fiscais com a Receita Federal. O envio deve ser feito pela internet e, caso o microempreendedor não tenha condições para tal, deve acionar um advogado, contador ou outro profissional de sua confiança que possa fazê-lo, sob representação.

 

Mas o MEI declara imposto de renda?

 

 

Como todo e qualquer brasileiro pessoa física, o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente sua Declaração de Imposto de Renda de pessoa Física (DIRPF). Já como pessoa jurídica, ele deve ainda apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei).

Para calcular o lucro do MEI, normalmente as pessoas somam as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a receita bruta e subtraem desse valor as despesas que tiveram com a atividade empresarial. Todavia, não é este resultado que deve ser colocado na declaração. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à renda tributável e descobrir se há ou não necessidade de fazer a declaração. Isso acontece porque parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI.

Mas como funciona mesmo o tal do DAS?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é mensal e vence todo dia 20 de cada mês, mas caso a data caia no final de semana ou feriado ele pode ser adiado até o próximo dia útil. Apesar de ser um valor fixo, ele sofre alterações por ser baseado no valor do salário mínimo que é atualizado anualmente no Brasil, conforme mandamento Constitucional.

O DAS funciona da seguinte maneira para o MEI:

A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município. Esse registro acontece quando o cidadão passa a ser MEI.

A tabela a seguir mostra os valores de 2021 (salário mínimo R$ 1.100,00):

 

R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);

R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);

R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Existem três formas de pagar o DAS MEI:

  • Débito automático;
  • Pagamento online;
  • Boleto de pagamento.

Ao optar pelo débito online, o valor é debitado diretamente da conta do microempreendedor individual todos os meses. Já para o pagamento online ou por boleto, é necessário emitir a guia todos os meses no portal gov.br.

No pagamento online, o MEI pode ser direcionado para a internet banking da instituição financeira em que ele tem conta. O boleto, de outro lado, deve ser pago nos bancos parceiros, casas lotéricas ou agências dos correios.

O que acontece se o MEI atrasar o pagamento através do DAS?

Caso tenha esquecido ou perdido o prazo de pagamento do DAS, o MEI acaba ficando com uma DAU (Dívida Ativa da União) na receita Federal até que resolva sua situação e faça o pagamento relacionado ao DAS ainda devido.

Os juros por atraso nos impostos pagos pelo MEI são calculados todos os dias e variam de acordo com a Taxa Selic, com limite em 20%. Também existe uma multa de 1% referente ao mês de pagamento da guia. Por isso, é deveras importante que o MEI esteja atento aos referidos pagamentos. É possível, no entanto, buscar acordos para negociação do débito e regularização da empresa. Para isso, é recomendável procurar um advogado ou contador da confiança do microempresário.

Em caso do MEI não pagar o DAS por mais de um ano, o CNPJ pode ser suspenso por 30 dias. Se ainda não houver o pagamento, o MEI pode ser cancelado e não tem mais como manter seu negócio regular junto ao fisco.

Como muita gente não tem tempo e acaba esquecendo, prefere contratar um profissional para assessorá-lo mensalmente na emissão do DAS; emissão de notas e demais assessorias relacionadas a atividade do MEI.

 

MEI PODE TER EMPREGADO? OS CUSTOS SÃO ALTOS OU É VANTAJOSO?

 

Sim. O MEI pode ter um empregado e os custos de contratação são menores do que nas outras modalidades de empresa. O custo do empregado do Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria, conforme o caso.

O salário contratual do empregado do MEI deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva de trabalho (daí a importância de consultar um advogado de confiança para que este possa analisar se aquela categoria de trabalho não possui convenção coletiva própria).

Sendo o salário mínimo o referencial, podemos fazer uma simulação dos custos. No ano de 2021, o Salário mínimo nacional é de R$ 1.100,00. Com isso, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00(correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 33,00 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 88,00 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado).

Além do encargo relacionado à previdência social de 3%, da responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), calculado sob a alíquota de 8% sobre o salário do empregado, que sendo o Salário mínimo vigente, será no valor de R$ 88,00. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS), que resultará no montante mensal de R$ 121,00 (considerando a hipótese do salário mínimo.

Muitos MEI’s deixam de contratar empregados com medo do valor que terão que pagar pelos custos daquele na relação formal de trabalho. Mal sabem que uma posterior ação trabalhista pode lhes custar muito mais caro. Consideramos importante que o MEI, antes de efetuar a contratação de um empregado, consulte um advogado da sua confiança que, eventualmente, poderá assessorá-lo na confecção de um contrato de trabalho com clausulas que delimitem a relação de emprego e protejam tanto o empregado quanto o empregador.

 

MEI PRECISA DE CONTADOR; DE ADVOGADO OU DE OUTROS PROFISSIONAIS PARA DEIXAR SEU NEGÓCIO REGULAR?

 

Depende. Para abertura do MEI; para pagamento do DAS e para emissão de notas, o Microempreendedor não tem a obrigação legal de contratar nenhum profissional. Pode fazer tudo de forma intuitiva pelos próprios canais governamentais.

 

No entanto, muitos trabalhadores autônomos que resolvem ser MEI (seja por questões relacionadas a simplificação de tributos; seja por custos menores com INSS, seja por outros motivos) não sabem sequer acessar os sites do governo e providenciar os documentos necessários à abertura e desenvolvimento do MEI. Nesse caso, acaba tendo que contratar contadores e/ou advogados para sua assessoria.

 

Em outro artigo que escrevemos há algum tempo, falamos sobre as ativides do MEI na Construção Civil e as possibilidades de contratações naquele ramo. O artigo pode ser lido no link: https://carvalhocamposadvocacia.com.br/contratacao-na-construcao-civil-qual-a-melhor-opcao-para-a-edificacao-do-seu-imovel/

 

Como dissemos naquele texto, em alguns casos, será necessário a elaboração de contratos de prestações de serviços com cláusulas bem definidas, previsão de garantia; previsão de multas, etc que, certamente, demandarão a atuação de advogado de confiança do MEI.

 

Tanto o advogado quanto o contador podem, a nosso sentir, assessorar o cidadão na abertura do MEI e na emissão dos documentos de arrecadação.

 

De outro lado, a atividade do MEI está intrinsecamente ligada ao Direito Empresarial; ao Direito tributário; ao Direito Civil (contratos); ao Direito Previdenciário entre outros ramos e são inúmeras hipóteses que devem ser avaliadas para, inclusive, dizer para o cidadão se é, de fato, vantajosa a abertura de um Microempreendimento individual em detrimento de outra modalidade de empresa ou mesmo pela permanência da atividade como autônomo. É preciso informar ao cidadão os contratos que poderá firmar; os limites legais da sua atuação em determinada atividade; se poderá contratar com outro MEI entre outros diversos fatores inerentes à expertise do advogado.

 

QUAIS AS INFORMAÇÕES DOCUMENTAIS NECESSÁRIAS PARA ABERTURA DO MEI?

Os seguintes dados são solicitados para o cadastro do MEI:

  1. Nome Completo;
  2. E-mail;
  3. Telefone de Contato;
  4. Número do Título de Eleitor
  5. CPF;
  6. RG;
  7. Órgão Expedidor do RG; Estado do Órgão Expedidor;
  8. Data de Nascimento;
  9. Nome completo da Mãe;
  10. Endereço Residencial Completo (COM CEP);
  11. Nome fantasia que pretende dar ao MEI (geralmente a pessoa usa seu sobrenome e a sigla da atividade que pretende desenvolver)
  12. Valor do Capital Social (Geralmente, as pessoas afirmam a integralização de 4 1 a dez salários mínimos);
  13. Ocupação Principal do MEI (Aqui, será necessário informar qual atividade pretende desenvolver dentro daquelas permitidas ao MEI);
  14. Ocupação Secundária do MEI (trata-se de uma informação opcional;
  15. Endereço comercial completo com CEP (Endereço de cadastro do MEI- a maioria dos prestadores de serviço põe o seu endereço residencial);
  16. Informação sobre se Declarou Imposto de Renda
    nos 2 últimos anos;
  17. Informações sobre dados bancários (Banco; Agência; Conta e Operação) e possibilidade pagamento por débito em conta;

 

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