INSS faz pedido de suspensão dos processos judiciais relacionados à ‘revisão da vida toda’
Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo. Advogada e Professora de Direito Previdenciário.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou, no Supremo Tribunal Federal, um requerimento para suspender todos os processos que pedem a “revisão da vida toda” em todo país. A petição foi protocolada na segunda-feira (13/02/2023), nos autos do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em dezembro do ano passado, o STF finalmente resolveu a questão relacionada a “revisão da vida toda”. Com a decisão, os aposentados que preencherem os requisitos, poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes de 1994, para calcular os valores de seus benefícios. Falamos sobre o assunto no texto contido no link: https://carvalhocamposadvocacia.com.br/entendendo-a-revisao-da-vida-toda/
Na petição com o pedido de suspensão, o INSS argumenta que os processos devem ser suspensos até a publicação do acórdão, sob os seguintes fundamentos:
“1. o INSS ainda não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares, pois o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas;
2. o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração com a função de, por exemplo: a) inserir na tese jurídica ponto já enfrentado no acórdão; b) inserir uma regra específica comum aos casos que versam sobre a matéria e não enfrentada na decisão embargada, complementando o precedente; c) modular os efeitos da decisão, limitado o alcance do precedente no tempo; ou d) estabelecer uma exceção, restringindo o alcance do precedente a um determinado grupo de situações peculiares.”
Além das questões acima, o INSS tem grandes dificuldades logísticas para implementar, de pronto, sistemas de cálculos a apurar as quantias que estão sendo liquidadas, conferir dados de contribuições a partir do DATAPREV entre outras questões técnicas, entre as quais se destaca:
“Para o período anterior a 07/1994, os sistemas do INSS não permitem a inclusão ou alteração automática de remuneração, sendo isso feito manualmente. Além do mais, os dados anteriores a 07/1994 não estão validados pelo INSS, pois encontram-se sujeitos a enormes inconsistências. O segurado tinha que trazer uma relação fornecida pelo empregador dos últimos 36 salários-de-contribuição dentro de um período não superior a 48 meses ou as guias de recolhimentos ou leitura (hoje de microfilmes) no caso dos atuais segurados individuais ou facultativos. Os dados referentes ao período anterior a julho de 1994 apresentavam um nível inferior de qualidade quando comparados aos de períodos mais recentes (…) Após as mudanças nos diversos sistemas, todo o aparato tecnológico de software necessitará de preparação de condições físicas para atender integralmente ao comando judicial, como a ampliação significativa das estruturas que recebem informação de vínculos e remunerações, tanto em tamanho do registro como em área de armazenamento. Também será imprescindível a melhoria de performance e desempenho dos sistemas para não impactar em todo o ambiente de benefício, aumentando o tempo de processamento”.
O que a nós nos parece é que, mais uma vez, a Autarquia previdenciária pretende alongar a discussão de forma a protelar o pagamento que é direito dos segurados, sendo um tipo de longa manus na União ao proteger o seu orçamento neste momento.
De fato, em uma coisa o INSS tem razão. São vários juízes e tribunais decidindo de forma diferente. Alguns já estão julgando o mérito, há aqueles que já concedem, inclusive tutela antecipada e outros que mantém o processo parado.
O Pedido do INSS, neste requerimento, foi então, o seguinte:
Ante o exposto, o INSS requer a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria, até que sobrevenha o trânsito em julgado desse RE nº 1.276.977/DF (Tema 1102/STF).
Como nós, os advogados sabemos, o trânsito em julgado pode demorar por muito tempo. Basta o INSS interpor os embargos sucessivos pedindo esclarecimentos que a questão se arrasta por alguns longos anos, quem sabe.
Enquanto isso, os nossos segurados, muitos deles já bem velhinhos, amargam a desesperança no nosso sistema de Justiça, que deveria, consoante a etimologia da palavra, dar a cada um o que é seu e de forma célere.
O que esperamos do Supremo Tribunal Federal, então? Quem não acate o referido pedido e que publique logo este acórdão de forma que a tão sonhada segurança jurídica se materialize e possamos enfim, dar a boa notícia aos nossos queridos clientes.