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STF vai julgar revisão do FGTS nesta Quinta-Feira 20/04

STF vai julgar revisão do FGTS nesta quinta-feira 20-04: Algumas importantes perguntas e respostas

 

 

Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo – Professora de Direito, Advogada e Presidente do IPEDIS

Está programado para o dia 20 de abril de 2023 o retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo partido Solidariedade, que pode alterar a forma de correção do FGTS.

 

 

Se favorável aos trabalhadores, a decisão irá beneficiar quem teve saldo no fundo de garantia desde de janeiro de 1999 até os dias atuais (a tese que defendemos), e haverá chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado ou mesmo nos casos de sucessores de pessoas falecidas que tenham sacado o saldo ( tese que também defendemos).

O processo estava previsto para ser julgado em maio de 2021, mas foi adiado e agora teremos a chance de ver se o STF seguirá a linha do ultimo julgamento que foi favorável a muitos segurados do INSS que foi a revisão da vida toda, garantindo a primazia do direito ao primado da reserva do possível.

Para facilitar a vida dos nossos leitores, nesse texto, não traremos muitos jargões jurídicos. Vamos direto à algumas dúvidas que ainda existem entre os nossos amigos e clientes:

1 – Qual é o direito pleiteado neste tipo de ação?

O pedido de revisão decorre do fato de o saldo do FGTS ser corrigido pela TR (taxa referencial). Porém esse tipo de correção não acompanha a inflação e, ao longo dos anos, o trabalhador acumula um grande prejuízo em razão da defasagem na atualização do valor depositado no fundo.

2 – Quem pode ser contemplado neste tipo de ação?

Podem entrar com ação os trabalhadores que, a partir de 1999, tiveram contrato de trabalho formal (com registro na Carteira de Trabalho da Previdência Social), e que possuíam saldo no FGTS, independentemente da condição de aposentado ou de ter realizado algum saque do fundo no período ou mesmo de ser sucessor de pessoa falecida que teve saldo no FGTS.

3 – Se a decisão do STF for favorável conforme pleiteamos, quem será beneficiado? Há chances de quem não entrou com ação perder o direito?

O resultado do julgamento ainda é imprevisível, assim como todos os casos que vão à justiça. Ninguém pode assegurar resultado favorável sob pena de grande imprudência ou mesmo falta de ética. Sim, nós acreditamos muito na tese e achamos que o cidadão deve procurar seus direitos o quanto antes, uma vez que, no caso de procedência, o STF pode modular os efeitos da sua decisão para delimitar que apenas os que entraram com a ação até o julgamento farão jus à correção de forma pretérita e quem entrar depois os efeitos só serão dados dali para frente, no caso de contas ativas.

4 – Ainda dá tempo de entrar com a ação? Até quando posso entrar?

Sim. Ainda dá tempo. O Julgamento pelo STF ocorrerá no dia 20/04/2023, mas pode ser adiado. Além disso, mesmo que o julgamento ocorra no dia marcado, a publicação de eventual acórdão favorável pode demorar uns dias e o Supremo não modular os efeitos no acórdão originário e sim por ocasião de eventual julgamento de recurso da parte adversa. Assim, os trabalhadores que deixaram para última hora ainda poderão entrar com a ação esperando não ser alcançado por eventual modulação, em caso de procedência do pedido principal.

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