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Sistema do Poder Judiciário e do INSS integrados: vantagens para os segurados ou mais uma forma de lhes restringir direitos?

Na última terça-feira (08/09), foi anunciado através do Portal Dataprev a vinculação de sistemas entre o INSS e o Judiciário, que tem como objetivo a redução do volume de demandas judiciais que podem, eventualmente, ser resolvidas, a partir de um sistema concentrado de dados e informações sobre os cidadãos. “Ao final da implantação, prevista para final deste mês de setembro, a gestão processual do Poder Judiciário contará com a redução do trâmite processual, acesso aos dados dos cidadãos de forma on-line e, também, automatização das execuções judiciais.”

A integração dos sistemas se deu por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e teve como principal finalidade (segundo a matéria publicada no site da Dataprev) deixar o procedimento para concessão de um benefício previdenciário mais célere, objetivo e econômico, a partir da automatização de grande volume de processos em face da previdência social.

Conforme a matéria publicada, o presidente da entidade, Gustavo Canuto, afirma que “O objetivo central da empresa é possibilitar que os cidadãos possam exercer sua cidadania por meio da tecnologia. Esse é um momento muito importante pros nós. O benefício previdenciário é o Estado protegendo o indivíduo. Hoje é um pequeno exemplo do que a tecnologia pode fazer para que a política pública facilite a vida do cidadão e não a complique”.

Nossa advocacia espera, entretanto, que a finalidade exposta na parceria que se firma siga no caminho de, realmente, facilitar o acesso ao direito e não dificultá-lo, tal como vem sendo feito há bastante tempo (por leis e normas infra legais) e sob o comando de diversos governos ao longo dos últimos anos.

O que nos causou estranheza foi o fato de, na cerimônia de lançamento da parceria, estarem presentes representantes do CNJ, da AGU, da DATAPREV, do Ministério da Economia e ausente qualquer representante da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil.

Estaremos, portanto, atentos às eventuais novas tentativas de restrição a direitos dos segurados da Previdência Social, sempre sob a premissa constitucional de que “o advogado é indispensável à administração da justiça” (Art. 133 da CF/88).

 

Fernanda Campos – Advogada; Sócia Fundadora do Escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Previdenciário e Securitário; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Co-autora do Livro: Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá, 2018