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SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO – DIREITO A FGTS, FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS

Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo e Arthur Ferreira Pinto

Você é servidor com contrato temporário? Saiba que pode ter direitos como 13º salário, férias remuneradas com o terço constitucional e saldo de FGTS!

Se você é um servidor público contratado por meio de contrato temporário, sabia que pode ter direito a benefícios como 13º salário, férias remuneradas com um terço constitucional e FGTS? Isso pode acontecer quando o contrato for prorrogado de maneira indevida.

O que é a contratação de temporário

A contratação de empréstimo é uma modalidade prevista na Constituição Federal, no Art. 37, IX. Ela permite que o poder público (União, estados e municípios) contrate servidores por tempo determinado para atender necessidades temporárias da Administração Pública.

Devido à sua função de excepcionalidade, o contrato temporário não exige concurso público, sendo precedido de processo seletivo simplificado e devendo atender aos requisitos de tempo determinado e necessidade temporária excepcional de interesse público.

O prazo da contratação e as hipóteses de excepcionalidade variam de acordo com o estabelecido nas leis específicas dos estados e dos municípios. A Lei Federal 8.745/1993, que rege a contratação temporária pela União, por exemplo, estabelece que sua duração será de 6 (seis) meses até 4 (quatro) anos, não podendo ultrapassar, após eventuais renovações, 6 anos de serviço.

A excepcionalidade, para o regramento federal – que acaba sendo espelhada nas legislações estaduais e municipais -, segue hipóteses como calamidade pública, necessidade de professor substituto, dentre outros. Mas é preciso analisar cada hipótese, pois o abuso de direito da Administração pode ser configurado até mesmo nas hipóteses das excepcionalidades justificadas. É o que chamamos de “desvio de finalidade”.

Quando a contratação temporária pode ser considerada nula e gerar os direitos trabalhistas que são sonegados no curso do tempo?

Muitas vezes, o que vemos na prática é uma perturbação dessa regra. As prefeituras e outros órgãos públicos acabam renovando sucessivamente os contratos temporários para cargos que deveriam ser ocupados por servidores públicos, sem realizar concursos públicos. Isso é feito com o propósito de economizar, já que o servidor temporário não tem os mesmos benefícios e garantias trabalhistas.

Essa prática se torna ilegal quando o servidor temporário é tratado como se fosse efetivo, exercendo funções permanentes sem que a excepcionalidade da contratação seja respeitada. Nesse caso, o contrato temporário é considerado nulo de pleno direito e ao conseguirmos tal declaração em juízo, as consequências financeiras vem junto, pois a cobrança dos consectários acompanha a declaração de nulidade.

Quais são os direitos dos servidores temporários nessa situação?

  • Saldo de FGTS ;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias com adicional de um terço.

Como agir para garantir seus direitos?

Em primeiro lugar, você tem que ter um advogado da sua confiança que seja, efetivamente, minimamente especialista em Direito Público.

No nosso escritório, os nossos especialistas em Direito Público, Processual, Previdenciário, Administrativo e Constitucional costumam se reunir semanalmente para analisar esses tipos de caso envolvendo as relações do trabalhador/servidor com a Administração Pública.

Isso é necessário, uma vez que, ao analisar uma condição posta, podem surgir uma série de outros direitos que estão sendo sonegados, entre os quais o do reconhecimento de atividades especiais, de ausência de recolhimentos previdenciários, questões prejudiciais de mérito (decadência e prescrição) entre outros.

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Conclusão

Não apenas nos casos de contratos temporários, mas em diversas outras situações junto a administração pública, os servidores efetivos, celetistas e prestadores de serviços em geral sucumbem a uma série de interpretações equivocados por parte dos administradores públicos. Desde o concurso até a aposentadoria, são muitas condenações judiciais que invertem o conceito da “confiança legítima” que o cidadão deve ter em relação ao Poder Público para o que chamamos de “desconfiança legítima”.

Todo cidadão é sujeito de direitos e de deveres. Ao cumprir os seus deveres, é sempre justo que cobre os seus direitos e nada a menos do que isso. Como costumamos dizer: “ O Estado não bate à porta do cidadão para lhe dizer que tem um direito, mas quando há algum dever não cumprido, ele aparece rapidinho para cobrar”.

Nossa dica de sempre é: consulte um especialista da sua confiança para analisar o seu caso nos pormenores que podem representar maiores chances de êxito na sua causa. Acaso você não tenha tal profissional e formos os agraciados com a sua confiança, teremos o maior prazer em lhe atender.

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