Se você é militar inativo ou pensionista em Minas Gerais, provavelmente notou um aumento significativo nos descontos previdenciários em seu contracheque nos últimos anos. Essa cobrança, que chegou a 10,5%, não foi apenas um reajuste, mas uma aplicação ilegal da legislação federal que foi derrubada pela Justiça.
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o que muitos já suspeitavam: o Estado de Minas Gerais errou ao aplicar essa alíquota. Agora, um direito claro à restituição desses valores foi estabelecido.
Em novembro de 2024, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) finalmente reconheceu o direito dos militares inativos de contribuírem com 8% e dos pensionistas à isenção total da contribuição previdenciária.
Essa mudança, entretanto, chega após um longo atraso. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, declarando inconstitucional a aplicação da alíquota de 10,5% prevista na Lei Federal 13.954/2019, o IPSM continuou realizando os descontos indevidos até novembro de 2024.
Diante isso, militares inativos e pensionistas têm direito à restituição dos valores pagos a maior entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.
Entendendo a Raiz da Cobrança Indevida
Até 2019, os militares de Minas Gerais, incluindo os pensionistas, contribuíam com 8% de seus vencimentos ao IPSM, conforme a Lei Estadual 10.366/90. No entanto, com a Lei Federal 13.954/2019, as alíquotas foram elevadas para:
- 9,5% em 2020.
- 10,5% em 2021.
Essa mudança trouxe impacto direto ao orçamento dos militares ativos, inativos e pensionistas. Em 2022, o STF declarou a Lei Federal inconstitucional no que se refere à contribuição previdenciária dos militares estaduais, reafirmando que cada estado tem autonomia para definir suas próprias alíquotas. Para Minas Gerais, isso significava:
- Alíquota de 8% para militares inativos.
- Isenção total para pensionistas.
Apesar da decisão do STF, o IPSM continuou aplicando as alíquotas mais altas da Lei Federal, descumprindo a legislação estadual até novembro de 2024, quando finalmente realizou os ajustes de forma tardia.
DIREITO A RESTITUIÇÃO: EXEMPLOS HIPOTÉTICOS
Militar Inativo com Salário de R$ 15.000
Este militar teve 2,5% descontados indevidamente (pagou 10,5% quando deveria pagar 8%) durante o período de janeiro de 2023 a novembro de 2024.
Período | Salário Bruto (R$) | Contribuição Indevida (2,5%) | Meses no Período | Total (R$) |
---|---|---|---|---|
Janeiro a Dezembro 2023 | 14.000,00 | 350,00 | 12 | 4.200,00 |
Janeiro a Dezembro 2024 | 14.000,00 | 350,00 | 12 | 4.200,00 |
Total Geral | 24 meses | R$ 8.400,00 |
Esse militar teria direito a receber R$ 8.400,00, sem contar com juros e correção monetária que serão acrescentados.
Pensionista com Pensão de R$ 14.000
A pensionista deveria ter sido isenta, mas pagou a alíquota de 10,5% durante o mesmo período.
Período | Salário Bruto (R$) | Contribuição Indevida (10,5%) | Meses no Período | Total (R$) |
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Janeiro a Dezembro 2023 | 14.000 | 1.470,00 | 12 | 17.640,00 |
Janeiro a Dezembro 2024 | 14.000 | 1.470,00 | 12 | 17.640,00 |
Total Geral | 24 meses | R$ 35.280,00 |
Essa pensionista teria direito a receber R$ 35.280,00, sem contar os juros e correção monetária.
Os valores acima são hipotéticos, baseados em exemplos de salário bruto de R$ 14.000,00. É certo que os cálculos vão variar conforme a remuneração ou os proventos.
Como Requerer a Devolução dos Valores Indevidamente Descontados?
Os valores descontados indevidamente podem ser recuperados por meio de uma ação judicial, com juros e correção monetária. O processo inclui:
- Reunir a documentação: Contracheques ou Fichas Financeiras desde janeiro de 2023, identidade e comprovante de endereço.
- Assessoria especializada: Contar com um advogado especializado em causas militares e em direito previdenciário e tributário é essencial para garantir agilidade e eficiência.
- Ação judicial: O pedido judicial assegura a devolução integral dos valores pagos indevidamente.