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O golpe do pix e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras

Saiba como o Direito do Consumidor pode lhe proteger da nova fraude bancária

 

 

Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo e Maryna Ferreira da Silva

Introdução

Revolucionando as transações financeiras em todo o país, o sistema de pagamentos conhecido como “PIX”, lançado no Brasil no ano de 2020, trouxe uma série de facilidades para os usuários, uma vez que a ferramenta permite o pagamento instantâneo, sem a cobrança de taxas ou limitação de valores e transações.            

No entanto, junto à praticidade nas movimentações financeiras com o novo método de pagamento, novos tipos de crimes virtuais tornaram-se recorrentes, com destaque para o popularmente denominado “Golpe do Pix”.

Com o objetivo de auxiliar o consumidor a proteger-se contra este tipo de fraude digital, neste texto, abordaremos formas de identificar e evitar o golpe, ressaltando a importância dos direitos do consumidor frente a responsabilização das instituições financeiras, bem como a possibilidade de restituição e indenização pelos danos ocasionados.

  1. O Golpe do PIX: entenda como funciona

Conforme dados coletados pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), houve o crescimento de 165% nos golpes de engenharia social no primeiro semestre de 2021, em comparação com o semestre anterior (segundo semestre de 2020)[1].

Além disso, segundo o FEBRABAN, apresentando-se como um dos crimes virtuais mais recorrentes nos últimos anos, destaca-se o popularmente chamado “Golpe do PIX”, caracterizado por uma manipulação psicológica, em que a vítima é induzida a erro para realizar a transferência bancária, através de diversos artifícios utilizados pelos criminosos, os quais utilizam-se do estabelecimento de uma relação de confiança.

Uma das estratégias frequentemente utilizadas pelos golpistas, consiste em se passar por um familiar ou amigo próximo da vítima, utilizando fotos obtidas em redes sociais. Desse modo, eles entram em contato, afirmando terem trocado de número de telefone e estarem em uma situação de emergência, a qual requer a transferência imediata de determinado valor – impedindo, dessa forma, que a vítima obtenha tempo de verificar a veracidade do contato.

Outra forma de persuasão bastante utilizada para estabelecer a relação de confiança, ocorre quando o estelionatário, se faz passar por um representante de banco ou empresa, e entra em contato informando diversos dados da vítima, como valores de empréstimos ou informações contratuais, a fim de conferir a imagem de uma ligação legítima.

Posteriormente, solicita a realização de transferência bancária através do método de pagamento “PIX” para regularizar uma situação, ou enviam links que permitem acessar todos os dados do celular da vítima, incluindo senhas e informações bancárias.

Nesse contexto, diante desta nova prática, facilitada pelo avanço tecnológico dos meios de pagamento instantâneos, torna-se imprescindível discutir a responsabilidade das instituições financeiras frente a falha na segurança e na proteção de seus consumidores, como forma pedagógica de impedir o crescimento exponencial de novas fraudes bancárias, conforme será abordado no tópico a seguir.

 

 

  1. O Código de Defesa do Consumidor e a Responsabilidade das Instituições Financeiras

Diante da  complexidade dos golpes bancários, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel fundamental na proteção das vítimas.

No artigo 4º do CDC e seus incisos, fica patente a intenção do legislador de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, de cobrar a proteção governamental do consumidor e de harmonizar os interesses dos consumidores com o desenvolvimento econômico.

Na mesma linha de argumento, o artigo 14 do CDC prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), intérprete maior da lei federal,  já decidiu que se aplica o Código às instituições financeiras (Súmula 297, STJ), sendo estas responsáveis, independentemente de culpa, pelos danos gerados diante de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479, STJ), vejamos:

Súmula n. 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Referência: CDC, art. 3º, § 2º. (Segunda Seção, em 12.05.2004)

Súmula n. 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

Entretanto, cada caso deve ser tratado com suas devidas particularidades. Há hipóteses em que, mesmo que mínima, a responsabilidade da instituição, através de um liame subjetivo, fica evidente. A omissão, a falta de transparência a negligência com medias protetivas podem ser fatores importantes na condenação.

De outra forma, há casos em que a instituição financeira não poderia de qualquer forma evitar a ocorrência fática, como por exemplo nas situações em que a pessoa, de boa-fé, passa sua senha para terceiros e acaba gerando o próprio risco de ser fraudado.

Desse modo, o consumidor vítima de golpe bancário, entre eles, o “Golpe do PIX”, pode ser indenizado, conforme o caso, pelos prejuízos sofridos, devido à falha (omissiva ou comissiva) na prestação de serviços da instituição financeira, uma vez que é dever do Banco garantir a segurança de dados e aperfeiçoar as medidas de proteção dos consumidores, inclusive com publicidade sobre os golpes que vêm sendo praticados.

Portanto, em alguns casos, além de poder pleitear, judicialmente, a restituição dos valores (indenização por danos materiais), o consumidor pode, ainda, solicitar uma indenização por danos morais, em razão de eventuais transtornos e danos psicológicos sofridos.

 

 

  1. Fui vítima: e agora?
  • Registre o ocorrido: O primeiro passo, é buscar manter a calma. Registre, como meio de prova, o número telefônico utilizado para contato e capturas de tela que demonstrem as mensagens ou ligações realizadas pelo golpista. Além disso, anote data, hora, valores transferidos e a instituição financeira em que foi realizada a transação;
  • Entre em contato imediatamente com a instituição financeira em que realizou a transferência, por meio de aplicativo ou Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Informe sobre o golpe, solicitando o cancelamento e estorno da transação. É muito importante anotar todos os protocolos e guardar todas as provas de que realizou o contato;
  • Faça um Boletim de Ocorrência: Ao induzir a vítima em erro, pode estar caracterizado o crime de estelionato, art. 171, do Código Penal. Portanto, realize um Boletim de Ocorrência, procurando a delegacia mais próxima e repassando todas as informações e provas coletadas ou mesmo fazendo o registro de ocorrência on line. Não se esqueça de solicitar uma cópia!
  • Outra possibilidade, é registrar uma reclamação no site “consumidor.gov.br” e no Procon mais próximo de sua cidade;
  • Junte todas as provas do ocorrido, além de tentativas de resolução administrativa, e procure um advogado de confiança, especialista em Direito do Consumidor, para analisar o caso concreto. Através de uma ação judicial, você pode ter o direito de buscar a devolução dos valores e indenização por danos morais.

 

  1. Medidas Protetivas para evitar o golpe:

Mesmo diante da versatilidade dos meios digitais, e consequentemente, dos golpes virtuais, existem medidas práticas, que os consumidores podem adotar para proteger-se dos golpes bancários:

  • Evite o compartilhamento de aparelhos telefônicos, dados e senhas pessoais com terceiros;
  • Nas redes sociais, tenha cautela ao compartilhar de modo público, informações e fotos pessoais, de amigos e familiares;
  • Desconfie ao receber ligações ou mensagens identificando-se como representantes bancários: nunca forneça informações por meios digitais ou clique em “links” suspeitos. Procure sempre sua agência mais próxima para verificar a autenticidade da ligação;
  • Caso receba uma solicitação de transferência de valores de um amigo ou familiar, verifique cuidadosamente o número de contato antes de agir.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante dos avanços tecnológicos e da consequente revolução dos métodos de pagamento, torna-se imprescindível atentar-se aos novos golpes e fraudes bancárias.

A fim de garantir a proteção aos consumidores, conforme exposto ao longo deste artigo, o Código de Defesa do Consumidor é uma importante ferramenta para garantir a responsabilidade das instituições financeiras diante da falha na prestação de serviços, garantindo que vítima tenha o direito de pleitear a restituição dos valores e indenização pelos danos ocasionados.

Em caso de dúvidas sobre este tema ou sobre outras fraudes bancárias, estamos disponíveis para analisar o caso concreto e fornecer orientações adicionais. Envie-nos uma mensagem pelo WhatsApp a seguir: