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É Possível Converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

 

Você sabia que é possível converter seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Essa transformação, contudo, depende de algumas condições específicas. Vamos explorar como isso funciona na prática.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode acontecer quando se verifica que a incapacidade temporária se tornou ou já era, há época da concessão do auxílio doença, permanente.

Tal verificação é feita através da análise documental pregressa confrontada com um novo exame pericial, que pode ser feito na esfera administrativa ou na judicial.

A apesar da aposentadoria por invalidez (benefício de caráter permanente) parecer mais atratativo diante da relativa “permanência”, da desnecessidade de ficar pedindo “prorrogação” e do relativo grau de “definitividade”, as Reformas da Previdência trouxeram prejuízo no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) daquele tipo de benefício.

De outro lado, em muitos casos, quando a RMI (Renda Mensal Inicial) é o salário mínimo, tal ponto não é relevante e o pedido de conversão pode ser feito com maior tranquilidade.

Mesmo nos casos em que o auxílio-doença é substituído pela Aposentadoria por Invalidez e disso resulta numa redução do salário de benefício, ainda assim é possível pedir uma Revisão Judicial dos cálculos com um pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade. Muitos são os precedentes judiciais que amparam este tipo de pedido.

O que é muito importante para o segurado, nos casos em que se pretende a conversão do benefício de caráter temporário no de caráter permanente, é contar com o suporte de um advogado previdenciarista da sua confiança. Este profissional será o responsável por analisar e triar toda a documentação médica do segurado, fazer requisições probatórias junto a órgãos públicos e privados, fazer os cálculos da RMI, avaliar eventual possibilidade doutro tipo de benefício mais vantajoso entre outros.

A nossa função na advocacia é sempre buscar a correta aplicação da lei e, no magistério, informar, comunicar e ensinar sem distorcer e sem aplicar paixões pessoais.

Esses textos e vídeos rápidos sobre o nosso dia a dia profissional não tem o condão de apresentar-lhes artigos acadêmicos e com a formalidade necessária àqueles tipos de trabalhos. Diante do dia a dia corrido de advogados e estagiários que são também professores e monitores, a ideia é simples: levar a nossa atividade de magistério para advocacia e trazer as nossas experiências da advocacia para o magistério de forma prática e inteligível.

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