Artigos

Auxílio-doença no INSS apenas com atestado e sem necessidade de perícia presencial- lei 14.131/2021

Auxílio-doença no INSS apenas com atestado e sem necessidade de perícia presencial- lei 14.131/2021

 

A importância do Advogado previdenciarista na fase consultiva

 No dia 31/03/2021, foi sancionada a Lei nº 14.131/21, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) de forma remota, mediante a simples análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Além disso, a referida Lei prorroga o prazo da ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito à prorrogação.

 

Ocorre que a maioria dos segurados não conhece as regras sobre: a) o preenchimento correto dos atestados; b) os documentos médicos mais úteis para a análise da incapacidade; a cronologia dos documentos médicos; c) a comprovação da qualidade de segurado ao tempo da alegada incapacidade; d) a correlação entre a(s) doença(s) e a atividade profissional que desenvolve (profissiografia) e quais os documentos que podem demonstrar tal correlação; entre outros diversos fatores que são observados pelo advogado quando da orientação do cliente em cada caso concreto.

 

O resultado da desinformação é o indeferimento de pedidos que poderiam ter sido deferidos caso fossem atendidos os requisitos legais e infralegais relacionados com o objeto em análise. Ao ter o benefício indeferido na via administrativa e só depois disso procurar um advogado, este até pode propor a correspondente ação judicial, mas sob o risco do segurado não ter juntado ao processo administrativo documento essencial e correto e ter o seu pedido julgado extinto sem resolução do mérito ou mesmo improcedente pelo não atendimento de requisitos outros que não apenas a incapacidade laboral.

 

Some-se a isso, o atraso na análise dos pedidos de concessão de benefícios previdenciários têm demandado a propositura de Mandados de Segurança para o cumprimento do recente acordo firmado entre o INSS e o MPF sob homologação do STF (prazo máximo para análise e concessão ou denegação do beneficio).

 

Por conseguinte, sempre aconselhamos que o cidadão, ao buscar a tutela administrativa ou judicial sempre procure um advogado da sua confiança. Afinal, não é demais relembrar a dicção do artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que diz: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”