Advogados terão atendimento exclusivo pelo guichê virtual do INSS – mais uma garantia alcançada para a tutela dos interesses dos segurados
Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo – Advogada; Sócia Fundadora do Escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Previdenciário e Securitário; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Co-autora do Livro: Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá, 2018
Diante do acordo firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em Minas Gerais e o INSS, foi criado o “Guichê Virtual do INSS”, que permitirá vídeo chamadas entre os advogados e os servidores do INSS de forma direta e exclusiva.
O deslocamento para atendimento presencial de advogados, em plena pandemia, de fato, era fator de risco tanto para os servidores do INSS quanto para os causídicos. Além disso, as microrreformas previdenciárias trouxeram, em sua essência (apesar dos inúmeros retrocessos sociais na proteção que era prevista outrora), a perspectiva de se melhorar o ambiente tecnológico de dados da Autarquia e as formas de comunicação mais céleres e eficazes por meio digital.
O balcão digital exclusivo para advogados é corolário do reconhecimento da importância daquele profissional na entrega do direito a quem o tem, seja no âmbito administrativo, seja no judicial.
Segundo informações da OAB-Juiz de Fora, o novo sistema deverá ser implantado a partir do dia 1º de julho de 2021, porém já é possível aos advogados o agendamento através de link específico criado para aquela atividade.
Além do “Guichê Virtual”, o advogado previdenciarista atualmente conta com outras ferramentas que facilitam sobremaneira a sua atividade em busca de justiça previdenciária, entre os quais se destacam o “INSS Digital” (sistema a partir do qual o Advogado consegue acompanhar todo o processo administrativo, juntando provas; fazendo petições; fazendo recursos entre outros; e o “0800 Advocacia” (o atendimento engloba todos os serviços disponibilizados aos segurados pelo número 135).
Além disso, o advogado, já representando seu cliente, tem mais facilidade no acesso do “Meu INSS” (site através do qual é possível fazer a agendamentos e solicitações diversas; obter CNIS; Emitir guias de pagamento; Fazer CAT’s e se inscrever no INSS).
Sempre defendemos a plena participação do advogado já no âmbito administrativo do INSS. Isso, pois, há algum tempo, muitos se dedicavam apenas ao ambiente judicial e, na maioria das vezes, sem a correta instrução do processo administrativo, tinham inúmeras dificuldades na conquista do direito. A presença do advogado desde o pedido administrativo é salutar tanto para proteção do melhor interesse do segurado quanto para redução da litigiosidade (com processos administrativos melhor instruídos e sob o controle fiscalizatório pelo advogado expert em Direito previdenciário, certamente, os índices de demandas judiciais certamente reduzirão.)
Nós, do escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de advogados, ficamos felizes com cada avanço que a advocacia previdenciária dá no caminho da proteção das prerrogativas da classe dos advogados e do melhor acesso aos meios para a conquista do direito para um jurisdicionado tão carente de justiça.
A OAB-MG merece nossos parabéns pela representatividade, nesse caso, que, apesar de parecer se referir a uma atividade institucional normal em relação à defesa das prerrogativas da classe dos advogados, alcança por vias diretas e indiretas, toda a sociedade.
Como fazemos em todos os nossos artigos, recomendamos aos leitores que, diante das peculiaridades de cada caso concreto, que, ao buscar um direito previdenciário, tanto na via administrativa quanto na judicial, esteja acompanhado de advogado/defensor de sua confiança. Isso, pois, apesar da oferta do Ius postulandi, há casos em que a análise fática; a instrução probatória; o cálculo do valor da causa com os consectários legais; a argumentação trazida pelo patrono fará toda a diferença na concessão do direito.
Nesse sentido, não é demais relembrar a dicção do artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que diz:” Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”