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Advogado previdenciário: dez dicas para escolha do melhor serviço

Fernanda Carvalho Campos e Macedo – Advogada; Sócia Fundadora do Escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Previdenciário e Securitário; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Co-autora do Livro:  Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá, 2018

 

Palavras Chave: Advogado Previdenciário; Advocacia previdenciária; Advogado INSS; Juiz de Fora; Minas Gerais; Causas contra o INSS; corte de benefício;

 

VOCÊ SABIA QUE O BOM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO DEVE SER UM PROFUNDO CONHECEDOR DO DIREITO MATERIAL E DO DIREITO PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIO?

O Direito previdenciário é um dos ramos do direito da seguridade social, que contempla outros dois grandes pilares: saúde e assistência social.

Além das normas de direito material (conceitos, regras e normas gerais sobre os benefícios), o advogado deve ser expert em direito processual (que é o caminho a ser percorrido para o alcance do direito material).

Entender bem o processo administrativo junto ao INSS; saber os caminhos recursais disponíveis no âmbito da Autarquia previdenciária; conhecer as normas infralegais e normatizadoras da atividade administrativa é essencial para uma preparação de eventual ação judicial.

Costumamos dizer, na forma de metáfora, que o advogado conta com um revólver com apenas três munições. A primeira para a fase administrativa, a segunda para a primeira instância judicial e a terceira para a fase recursal judicial. Nesse caso, não se deve desperdiçar “balas” não é mesmo?

Saber como retificar documentos incompletos; pedir revisão de decisões administrativas; propor ações preparatórias documentais; saber fazer cálculos do valor da RMI (Renda mensal inicial); conhecer a legislação no tempo (há casos em que uma lei é mais benéfica que a outra); entender de quem é o ônus da prova para cada caso; saber a legislação especial aplicável para cada tipo de pedido são algumas das questões que devem ser de pleno domínio do advogado previdenciarista.

Há casos em que não se recomenda o ingresso com a ação judicial antes de uma longa fase preparatória documental. Processos judiciais, muitas vezes, podem ser bem cansativos e ineficientes, quando não se consegue levar todas as provas necessárias para o reconhecimento do direito.

Um ponto que sempre destacamos, até por ocasião do nosso magistério para advogados ou mesmo da redação dos nossos artigos acadêmicos e livros destinados a colegas da advocacia, é a necessidade de “delimitação da controvérsia”. E o que é isso?

Tanto no processo administrativo quanto no processo judicial, é preciso demonstrar à autoridade que tem a competência de dizer se o segurado tem ou não direito, que uma determinada negativa do direito está equivocada consoante os fatos e provas que se pretende trazer à discussão.

No caso do processo administrativo, geralmente a controvérsia se estabelece por ocasião da decisão do INSS sobre o deferimento ou o indeferimento do pedido. São as razões/fundamentos usados pelo órgão para indeferir o pedido que comporão a controvérsia recursal (no âmbito administrativo).

Quando o procedimento administrativo está maduro para o ingresso com a ação judicial, a “delimitação da controvérsia” será essencial para a confecção do que chamamos de “exordial” ou “inicial”, que é a peça processual manejada pelo advogado para reivindicar o direito do segurado perante o judiciário. Serão os motivos elencados pelo INSS para o indeferimento do pedido que comporão a “controvérsia” que se levará ao juízo.

Vamos a um exemplo?

Se um segurado vai ao INSS para pedir um benefício por incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença) e, após a realização da perícia médica administrativa, tem o benefício indeferido por “falta de qualidade de segurado”, esta será a sua controvérsia em juízo.

Caso o advogado não entenda isso, vai pedir na sua Inicial a realização de perícia médica, enquanto este ponto era “incontroverso”, ou seja, o INSS já havia a reconhecido mediante a sua própria perícia.  Era recomendado que o advogado tivesse requerido, antes da propositura da ação judicial, as telas SABI, HISMED e até o laudo pericial para que dissesse, com clareza, ao Juiz que não se pretende controverter quanto a “incapacidade laboral”, já que esta já teria sido reconhecida pelo réu (INSS). O que se estaria a levar para a tutela judicial seria apenas a questão da “qualidade de segurado”.

Nesse mesmo exemplo, vamos imaginar que o segurado do INSS tivesse sido demitido do seu último trabalho há 18 (dezoito) meses da data do seu requerimento administrativo e, por isso, ficou esse período sem verter as suas contribuições mensais? Se fosse esta a hipótese, o cidadão não teria perdido a sua qualidade de segurado, posto que amparado pelo que chamamos de “período de graça”, ou seja, aquele período que o legislador previu que a pessoa não precisaria recolher para manter a sua qualidade de segurado. Isso, porque tal regra está expressamente prevista no Art. 15, II, §1º e 2º da Lei 8.213/91:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

(…)

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

(…)

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (grifamos)

Pois bem, o advogado expert faria sua inicial de forma “enxuta”, criando um capítulo chamado “Da delimitação da controvérsia”, explicaria ao juiz que o segurado apenas reclama o reconhecimento da sua qualidade de segurado e juntaria as provas que remetem a sua situação àquela prevista no artigo legal acima transcrito.

E que provas seriam essas? O Advogado especialista, que tem por obrigação conhecer a jurisprudência ( conjunto de decisões de primeiro, segundo grau e de instâncias superiores), saberia a lista de provas que, geralmente, são aceitas para a comprovação do desemprego involuntário, quais sejam: a)Extrato de FGTS; b) CTPS com anotação do encerramento do vínculo; c) Termo de rescisão contratual; d) Informações do CNIS entre outros.

 

Entenderam a importância do advogado ser especialista na matéria e que seja da sua confiança?

 

EM QUE, EFETIVAMENTE, ATUA O ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO? BASTA QUE ELE CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DO INSS?

O Advogado especialista em Direito previdenciário, a nosso sentir, deve ser expert em todos os regimes de previdência existentes: a) RGPS ( Regime Geral de Previdência administrado pelo INSS) ; b) RPPS ( Regime Próprio de Previdência dos Servidores Pùblicos- administrado pelos seus órgãos próprios); c) RPC ( Regime Complementar de previdência- Planos de previdência privada aberta e fechada, geridas pelos seus instituidores ou reguladores);  d) Regime Constitucional de Previdência ( Previdência especial dos militares). E por que você diz que não é recomendável que o advogado seja especialista em apenas uma dessas áreas?

Com respeito a quem pensa diferente, entendemos que o Direito deve ser visto de forma abrangente, sistemática e interdependente. Há inúmeros casos de servidores públicos que acumulam funções na iniciativa privada e podem, inclusive, se aposentar com proventos de diversos regimes de forma acumulativa.

Nesse caso, o advogado deve conhecer as legislações infraconstitucionais e as constitucionais no tempo; as normas especiais que derrogam as gerais; as possibilidades de acumulação de cargos, empregos e funções; os cálculos que permitam um melhor resultado de planejamento previdenciário para o futuro ( levando-se em conta as perdas e as reformas legislativas ocorridas no tempo). Enfim, se o causídico é um advogado que se especializou apenas no Regime Geral de Previdência (INSS), como poderá fazer um estudo correto daquelas possibilidades de acumulação de benefícios?

E o que é ser especialista? É ter um curso de Pós graduação para cada uma daquelas áreas?

Entendemos que não. O Especialista é aquele que estuda muito; que investe em livros e os lê; que comparece aos congressos, seminários e simpósios na área; que acumula experiência em quantidade de processos que atua; que escreve; que leciona; que está sempre disposto a aprender e buscar melhores caminhos para o melhor resultado para os seus clientes.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DEMANDAS DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

O Advogado previdenciário trabalha com as principais questões abaixo, no seu dia a dia:

a)  Pedidos de reconhecimento de tempo de serviço para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição;

b)  Pedidos de reconhecimento de carência contributiva e idade para concessão de aposentadoria por idade;

c)   Pedidos de reconhecimento de carência contributiva e idade para concessão de aposentadoria por idade;

d)  Pedidos de reconhecimento de tempo de serviço especial para concessão de aposentadoria especial;

e)  Pedidos de reconhecimento de direito à pensão por morte;

f)    Pedidos de reconhecimento de tempo de serviço especial para conversão em tempo comum para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição;

g)  Pedidos de Revisão de aposentadoria com recálculo de RMI ( Renda mensal inicial);

h)  Pedidos de reconhecimento de acumulação legal de cargos e funções para concessão de duas ou mais aposentadorias em regimes iguais ou diferentes;

i)    Pedidos de reconhecimento de possibilidade de acumulação legal Pensões por morte em regimes previdenciários distintos;

j)    Pedidos de concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente (auxilio doença e aposentadoria por invalidez);

k)  Pedidos de reconhecimento de direito à concessão de auxílio-acidente;

l)    Impugnações às perícias médicas previdenciárias administrativas e judiciais;

m)               Pedidos de reconhecimento de direito à salário maternidade;

n)  Pedidos de reconhecimento de direito à concessão de auxílio-reclusão;

o)  Pedidos de restituição de contribuições previdenciárias;

p)  Pedidos de ajuste de contribuições (indenizações inclusive) para majoração da RMI ( Renda Mensal inicial) ou mesmo para reconhecimento de tempo de serviço não computado no CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Sociais)  ou na CTC ( certidão de tempo de contribuição)

q)  Pedidos de averbação de tempo de serviço de um regime para outro;

r)    Defesas em casos de acusação de fraudes previdenciárias;

s)   Defesas em processos de empresas em que se discute débitos de natureza previdenciária;

t)    Pedidos de retificação de PPP (Perfil Profissiográfico previdenciário) e de LTCAT (Laudo Técnico das condições ambientais de trabalho) em que há a demonstração de que o segurado trabalhou sob insalubridade ou periculosidade;

u)  Planejamentos previdenciários (Cálculos e projeções para concessão dos melhores benefícios nos regimes previdenciários diferentes);

 

E como saber se o advogado é, de fato, especialista em tudo isso?

Umas dicas de ouro:

  1. Você consegue fazer uma busca para saber em quantos e que tipo de processos aquele advogado que você elegeu atuou;
  2. Observe se o advogado ou banca de advogados costuma participar de congressos, simpósios ou seminários na sua área de atuação;
  3. Verifique se o advogado já escreveu artigos, trabalhos acadêmicos ou livros na sua área de atuação. Isso pode ser um indicativo se, realmente, ele domina aquilo que diz ser especialista;
  4. Você também pode pedir para um advogado conhecido pesquisar a expertise do colega para constar se realmente ele sabe do assunto para o qual está se apresentando como expert;
  5. Questione ao advogado que pretende contratar sobre os métodos processuais que ele usa para o caso do processo administrativo demorar demais (o Mandado de segurança, por exemplo, é recomendável para alguns casos);
  6. Verifique se há algum comentário de cliente do escritório disponível na Internet ou nas redes sociais do advogado ou escritório que pretende contratar;

 

O bom advogado pode “acelarar “o processo?

Essa é uma pergunta muito comum e a resposta não é tão objetiva (sim ou não). É de conhecimento público que a alta litigiosidade (muitas demandas judiciais) acaba deixando o Poder Judiciário “abarrotado” e que, na maioria das vezes, a culpa da demora é do próprio sistema de Justiça.

Na maioria das vezes, o advogado previdenciarista atua sob contratos quota litis, ou seja, aquele tipo de contrato em que ele recebe seus honorários por percentual acordado ao fim da ação judicial e quando esta é exitosa. Assim, a maioria dos advogados previdenciaristas têm grande interesse de que o processo seja célere para que ele possa receber seus honorários no curto espaço de tempo. Por isso, não achamos justo quando as pessoas colocam toda a culpa pela demora do seu processo no advogado.

Entretanto, entendemos que, sim, é possível que um advogado realmente especialista na matéria possua meios para otimizar o andamento de um processo. Existem vários remédios jurídicos que facilitam sobremaneira o andamento processual. Vamos exemplificar algumas condutas do bem advogado previdenciário:

  1. A retificação de documentos probatórios até mesmo antes da fase administrativa pode resultar em desnecessidade de ação judicial, conquistando, o advogado para o seu cliente o direito já na via administrativa;
  2. A delimitação da controvérsia, de forma objetiva, com a juntada de documentos probatórios essenciais á análise do Juiz pode resultar em um julgamento mais rápido e exitoso;
  3. A impetração de Mandado de Segurança para os casos de demora, irrazoável, do INSS, na análise do pedido pode acelerar a decisão administrativa;
  4. O ato do advogado de “despachar” com o Juiz diretamente sobre as matérias que podem parecer “confusas” num primeiro momento podem fazer com que processo saia daquela “pilha” de processos acumulados;
  5. O Peticionamento em processos parados, com concomitante ligação para diretores de secretaria (antes, até mesmo de uma reclamação à corregedoria) pode resolver grandes atrasos;
  6. Otimização dos prazos internos do escritório com distribuição de tarefas à equipe pode evitar que o advogado somente realize determinada diligência em processo no prazo dado pelo juiz. Um bom sistema de controle de prazos pode fazer com que, no fim, o andamento processual seja mais célere;

 

Sobre a cobrança de honorários, o que se deve ficar atento?

 

         O advogado tem, como referência de valores mínimos para a cobrança dos seus honorários, a tabela da OAB regional. Entretanto, aqueles valores são mínimos e não máximos. Portanto, o advogado deve ser razoável na cobrança dos valores para que não “avilte” (desonre) a sua profissão e para que não seja excessivo ou irrazoável na cobrança de valores.

         É certo que cada profissional deve saber o valor que tem; o quanto investiu e ainda investe na sua carreira, na sua expertise e, com isso, como deve “precificar” o seu trabalho. Muitas vezes as opções mais baratas não são as melhores. É preciso, nesse sentido, observar se o serviço contratado vai ser realmente proveitoso e se as chances de êxito, diante da expertise do causídico, são boas.

         Um percentual razoável, que geralmente é praticado por bons advogados previdenciaristas, é o de 30% sobre os valores atrasados e 30% sobre o valor das 10 ou 12 parcelas vincendas).

         Não é digno, assim entendemos, de forma alguma, prometer êxito em processos judiciais. A atividade do advogado é de “meio” e não de “fim”.

Não se pode prometer êxito, pois as variáveis são muitas e não dependem apenas da boa atuação do advogado. Existem juízes e juízes, Tribunais e Tribunais.

A função do advogado é lutar, até onde for possível, pelo direito que pleiteia. Deve percorrer todas as instâncias recursais, mas não pode ser o responsável por eventual “derrota” quando “fez de tudo” para evitá-la.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O bom advogado previdenciário pode ser a peça fundamental que faltava para você conquistar o seu direito junto ao INSS ou junto a órgãos previdenciários de Regimes próprios ou complementares de previdência. Um pequeno detalhe pode lhe atrapalhar na concessão do seu direito ou até mesmo lhe fazer obter um direito menor ou pior do que aquele que fazia jus.

Um advogado ou escritório de confiança pode fazer toda a diferença quando se trata de um direito previdenciário.

Esse texto tem o caráter informacional.

No dia 15/07/2021, o Conselho Federal da OAB finalizou a análise das novas regras de publicidade para advocacia, tendo sido analisados 13 artigos do provimento 94/00 e ampliado as possibilidades de publicidade.  De acordo com a nossa interpretação, este texto atende todas as regras e, por isso, desejamos a todos uma boa leitura.

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