Todos os tipos de pedidos de créditos e direitos trabalhistas, tais como horas extras, desvios de função, diferenças salariais, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo de emprego, contribuições previdenciárias, recolhimento de depósitos de FGTS, assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, diferenças de benefícios pagos por entidades de previdência fechada, entre outros.
Principalmente as trazidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas.
Desde a edição da CLT, as modificações legislativas foram muitas e a advocacia trabalhista precisou estudar muito para acompanhar todas as mudanças tanto na área normativa quanto na área jurisprudencial. A recente Lei nº 13.467/2017, conhecida como nova reforma trabalhista, alterou diversos pontos chaves da CLT, o que exige do advogado muita atenção e cuidado na análise das convergências e divergências das novas relações de trabalho.
A modernização dos processos de trabalho também influenciou sobremaneira as alterações nas relações trabalhistas, sendo os advogados especialistas em Direito do Trabalho, comprometidos com o sucesso das causas trazidas pelos seus clientes, obrigados a estudar cotidianamente todos os aspectos daquelas transformações ao longo do tempo e estabelecer o nexo com as normas vigentes e garantias legais tanto do trabalhador quanto do empreendedor.
O trabalho pertence ao ramo do direito social, ostenta caráter alimentar e está relacionado ao bem estar físico e social do ser humano, bem como ao desenvolvimento do país.
A missão da advocacia trabalhista, em si, é ajudar a sociedade a solucionar os conflitos surgidos nas relações entre trabalhador e empreendedor, de forma justa e célere, impedindo que os trabalhadores tenham seus direitos violados, bem como orientando os empresários sobre a redução da litigiosidade e respeito aos direitos dos trabalhadores numa ótica construtiva e conciliadora.
Nosso escritório é especialista em Direito do Trabalho e atua tanto na consultoria empresarial quanto na assessoria ao trabalhador, não vendo conflito nesse tipo de atuação, já que na ótica construtivista e conciliadora, é importante que ambos respeitem a atividade do outro, bem como seus direitos, já que o empresário depende diretamente do trabalhador, bem como o trabalhador depende diretamente do empresário.
Apesar de prestarmos consultoria para empresários e trabalhadores, respeitamos a ética e, quando determinado cliente empresarial está em conflito judicial com trabalhador ou vice e versa e procura nossos serviços, declinamos da atuação, explicando os motivos e razões éticas da impossibilidade do atendimento.
Enfim, estamos à disposição dos nossos clientes a exercer com competência e ética o nosso ofício, buscando e tentando garantir aos jurisdicionados seus plenos direitos.