Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo, Sócia Presidente do CC&M Sociedade de Advogados
Introdução
O adicional de insalubridade constitui um direito trabalhista assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinado a profissionais que exercem suas funções em ambientes que implicam riscos à saúde. Este benefício, primordialmente, visa oferecer uma compensação pecuniária aos trabalhadores expostos a elementos prejudiciais, tais como produtos químicos, perigo biológico, barulho excessivo, temperaturas extremas, entre outros.
Contudo, o funcionamento detalhado desse acréscimo ainda gera dúvidas. Você sabe exatamente como ele é regulamentado? Como se processa a classificação do nível de insalubridade? Quais trabalhadores são elegíveis? E qual é a base para o cálculo?
Ao longo deste artigo, você compreenderá as disposições legais, os percentuais aplicáveis, as normas vigentes e as providências necessárias para garantir o acesso a essa prerrogativa.
⚖️ O Conceito do Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é uma vantagem concedida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificada no Artigo 189, para empregados que desempenham suas atividades em locais que oferecem perigos à sua saúde.
O Art. 189 estabelece que: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Esses perigos estão intrinsecamente ligados à exposição a elementos de natureza física, química ou biológica que, ao longo do tempo, representam ameaças ao bem-estar e à integridade física do profissional.
📊 Graduação e Percentual Correspondente do Adicional
Conforme estipulado pelo art. 192 da CLT, a insalubridade é segmentada em três patamares, cada um com um percentual de acréscimo distinto, calculado sobre o salário mínimo da região:
- Nível Mínimo (10%): Envolve uma exposição branda a elementos prejudiciais.
- Nível Médio (20%): Refere-se à exposição moderada a condições nocivas.
- Nível Máximo (40%): Caracteriza-se pela exposição intensa e ininterrupta a fatores de risco.
O art. 192 afirma: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
É comum que trabalhadores em ambientes como hospitais, fábricas, indústrias químicas, postos de combustíveis, panificadoras, frigoríficos, mineração, construção civil e clínicas estejam mais suscetíveis a condições insalubres.
Para que o adicional de insalubridade seja concedido, é imperativa uma avaliação técnica do local de trabalho. Esta análise é conduzida por um perito ou engenheiro de segurança do trabalho, que verifica se a atividade cumpre os critérios da NR-15 e qual o grau de insalubridade presente. É crucial ressaltar que o reconhecimento da insalubridade pode gerar direitos previdenciários subsequentes, como a possibilidade de contagem de tempo especial, que reduz o período necessário para a aposentadoria.
📜 Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15)
A NR-15 (Norma Regulamentadora 15) é uma das diretrizes de segurança e saúde ocupacional instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela estabelece os critérios para a caracterização de atividades insalubres e define os limites de tolerância para a exposição dos empregados a agentes nocivos.
A NR-15 abrange a exposição a múltiplos fatores de risco, incluindo:
- Agentes Físicos: Barulho em excesso, calor ou frio extremos, e radiações ionizantes e não ionizantes.
- Agentes Químicos: Pó, vapores, gases venenosos e substâncias prejudiciais.
- Agentes Biológicos: Vírus, bactérias, fungos e outros microorganismos presentes em hospitais, laboratórios e locais com alto perigo de contaminação.
Relevância da NR-15 para Atividades Nocivas
A norma não apenas serve como base legal para a concessão do adicional (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de perigo), mas também define os parâmetros para que as empresas implementem medidas de prevenção e controle de riscos ambientais, minimizando a exposição dos trabalhadores.
Se um trabalhador exerce atividades em um ambiente insalubre e não recebe o adicional devido, a NR-15 pode ser utilizada como referencial jurídico para pleitear o direito na Justiça do Trabalho.
💰 Critério de Cálculo para o Adicional de Insalubridade
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os montantes do adicional, calculados com base neste salário, foram atualizados.
Assim, os valores revistos são:
| Grau de Insalubridade | Percentual | Valor (sobre R$ 1.518,00) |
| Mínimo | 10% | R$ 151,80 |
| Médio | 20% | R$ 303,60 |
| Máximo | 40% | R$ 607,20 |
Estes percentuais são aplicados em conformidade com o grau de insalubridade determinado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto, é fundamental atentar para uma nuance importante: o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou, em reclamação constitucional, no sentido de que é inconstitucional o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade se a empresa já havia adotado outro parâmetro. Esse precedente surgiu em um caso onde um empregado, contratado em 2018, recebia o adicional sobre o salário-base, conforme regras internas vigentes. Uma mudança posterior, em 2019, que passou a utilizar o salário-mínimo como referência, foi questionada judicialmente.
Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos. Nos casos em que haja convenção ou regulamento interno estipulando que a base de cálculo seja o vencimento efetivo do trabalhador, as diferenças financeiras podem ser consideráveis.
Consequências das Alterações para Trabalhadores e Empregadores
As revisões nos valores do adicional de insalubridade impactam ambos os lados da relação de trabalho. Para os trabalhadores, a atualização assegura que o benefício seja mantido reajustado, garantindo uma compensação financeira adequada pela exposição aos riscos ocupacionais.
Para os empregadores, as mudanças exigem uma vigilância redobrada no cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Empresas que não efetuam o pagamento correto do adicional estão suscetíveis a enfrentar ações trabalhistas, além de multas e sanções por inobservância da NR-15.
🔎 A Fiscalização do Adicional de Insalubridade
A fiscalização das condições de trabalho tem se intensificado nos últimos anos, impulsionada, principalmente, pela ampliação das inspeções do MTE em setores com maior propensão à insalubridade, como saúde, construção civil e indústrias químicas.
As empresas que não se adequam às exigências da NR-15 correm o perigo de sofrer sanções administrativas e judiciais. Além disso, podem ser obrigadas a arcar com o pagamento retroativo do adicional aos colaboradores que não o receberam corretamente. Por essa razão, é fundamental que ambas as partes estejam atentas às mudanças e busquem aconselhamento jurídico especializado para garantir o cumprimento da legislação.
👷 Trabalhadores Aptos ao Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos trabalhadores que realizam suas funções em locais que oferecem riscos à saúde, seja pela exposição a elementos químicos, físicos ou biológicos.
No entanto, nem toda ocupação perigosa confere o benefício de forma automática. É indispensável que as condições ambientais sejam confirmadas por meio de uma análise técnica aprofundada. É frequente que os documentos técnicos elaborados pelas empresas não reflitam a realidade, tornando a perícia técnica judicial uma necessidade para o trabalhador que busca seu direito.
O Papel Crucial da Perícia Técnica
Em muitos cenários, a perícia técnica judicial é o instrumento que verificará, com precisão, o nível de exposição aos agentes nocivos e determinará o direito do trabalhador ao benefício. Além disso, essa perícia indicará o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), o que impacta significativamente o valor a ser recebido pelo trabalhador.
Se você atua em alguma das áreas de risco e suspeita de exposição a condições insalubres, é vital verificar o enquadramento de sua atividade nas normas da NR-15. Contudo, vale destacar que há situações em que o reconhecimento pode ocorrer por analogia, o que torna essencial a análise do caso concreto por um advogado trabalhista.
A importância da Assistência Técnica pericial nas inspeções do ambiente de trabalho
No nosso dia a dia com a advocacia trabalhista e previdenciária, identificamos muitos casos em que o trabalhador deveria receber o adicional de insalubridade e não o recebe e, em determinadas situações recebe o adicional, mas em percentual menor do que deveria receber. Existem, ainda, as situações em que os documentos probatórios ( PPP e LTCAT) não estão corretamente preenchidos, gerando prejuízos para o trabalhador na hora da sua aposentadoria.
Nesses casos, é fundamental que nas ações judiciais, seja requerida a perícia no ambiente de trabalho ( em determinados casos, quando a empresa está extinta, é feita de forma indireta, por similaridade).
Em muitos casos, na ocasião da perícia judicial, é essencial, para majorar as chances de êxito, que se conte com um Assistente técnico pericial.
No nosso escritório, contamos com um Setor Especializado em Assistência Técnica Pericial Médica e em Engenharia de Segurança do Trabalho, composto por profissionais da saúde contratados exclusivamente para dar suporte aos nossos advogados e clientes para produção de provas médicas e de Engenharia de Segurança do Trabalho robustas, claras e fundamentadas nos processos administrativos e judiciais de Trabalhadores ( jurisdição trabalhista) e de segurados do INSS e de Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos e Militares ( Jurisdição da Justiça Federal).
📝 Procedimento para Requerer o Adicional de Insalubridade
Se o seu ambiente de trabalho o expõe a elementos prejudiciais e você considera ter direito ao adicional, é crucial entender o procedimento para solicitar o benefício. Mesmo que muitas empresas não o concedam espontaneamente, é dever do trabalhador comprovar sua exposição para assegurar sua prerrogativa.
O ponto de partida é confirmar se a atividade se enquadra nas que são consideradas insalubres, conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do MTE. Esta norma define os limites de tolerância para exposição a agentes como barulho excessivo, produtos químicos, calor intenso e agentes biológicos, além de determinar os critérios para a classificação de uma atividade como insalubre e as medidas para minimizar os riscos.
Se o seu ambiente de trabalho contém quaisquer dos fatores de risco citados na NR-15, as chances de ter direito ao adicional são elevadas. Adicionalmente, o advogado especialista em Direito do Trabalho também se baseia na jurisprudência para solicitar o enquadramento de situações não previstas expressamente na NR-15, através de analogia.
🛡️ Busque Suporte Jurídico para Evitar Negativas Injustificadas
Infelizmente, é comum que empresas tentem evitar o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo diante de laudos técnicos que atestam a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Nesses casos, o auxílio de um advogado especializado em Direito Trabalhista é crucial para:
- Assegurar a validade do laudo técnico.
- Protocolar um pedido formal junto ao empregador.
- Representar o empregado caso seja necessária uma ação judicial.
Se a empresa mantiver a recusa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. O judiciário analisará as evidências e poderá determinar o pagamento retroativo do benefício, além de possíveis indenizações.
Uma dúvida recorrente é se o adicional de insalubridade pode ser acumulado com outros benefícios, como o adicional de periculosidade. A legislação trabalhista é clara: não é permitido o recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador que tiver direito a ambos deve escolher o mais vantajoso.
⏳ Repercussão do Adicional de Insalubridade na Aposentadoria e Outros Direitos
O adicional de insalubridade possui um impacto direto na aposentadoria, em particular para aqueles que estiveram expostos a agentes nocivos de forma contínua. Em certas circunstâncias, o trabalhador que atuou em condições insalubres pode pleitear a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum, o que permite a redução do tempo total necessário para a concessão da aposentadoria.
Nessas situações, é imprescindível que o advogado seja também especialista em Direito Previdenciário. Este profissional irá exigir o preenchimento correto dos documentos previdenciários e solicitar ao INSS a averbação do tempo no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como tempo especial.
🛑 Consequências para o Empregador
O pagamento do adicional de insalubridade não é apenas um direito do trabalhador, mas uma obrigação legal do empregador. Empresas que não cumprem essa exigência ficam suscetíveis a multas, ações trabalhistas e complicações previdenciárias.
Além do pagamento do benefício, o empregador tem o dever de adotar medidas para reduzir os riscos ambientais no local de trabalho.
Obrigatoriedade de Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A legislação laboral estabelece que toda empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Uma das principais formas de proteção é o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados para cada atividade.
Se os EPIs fornecidos forem eficazes o suficiente para neutralizar os riscos do ambiente, a obrigatoriedade do adicional de insalubridade deixa de existir. Essa determinação, no entanto, deve ser sustentada por laudos técnicos, conforme previsto na NR-15. É crucial analisar com cautela, pois há exposições a agentes insalubres onde o EPI é presumivelmente ineficaz.
Responsabilidade Empresarial na Diminuição de Riscos Ambientais
Além da utilização de EPIs, o empregador deve implementar ações para reduzir ou eliminar a exposição dos trabalhadores a elementos nocivos. Tais medidas incluem:
- Aprimoramento da ventilação e exaustão do ar em áreas com vapores químicos.
- Isolamento de máquinas e processos que geram barulho excessivo.
- Substituição de substâncias tóxicas por alternativas menos agressivas.
- Instituição de intervalos para descanso em atividades repetitivas ou desgastantes.
A omissão do empregador na adoção dessas providências pode resultar em sua responsabilização por danos à saúde dos trabalhadores, culminando em indenizações e penalidades trabalhistas.
Perigos de Ações Judiciais por Não Pagamento
O não cumprimento da obrigação de pagar o adicional de insalubridade é uma das maiores fontes de ações trabalhistas no Brasil. Na maioria desses processos, os trabalhadores exigem:
- Pagamento retroativo do adicional que não foi recebido.
- Multas e indenizações por prejuízos à saúde.
- Reconhecimento da insalubridade para fins de aposentadoria especial.
Se a Justiça do Trabalho constatar a omissão da empresa, os custos podem ser extremamente elevados, englobando o pagamento de valores retroativos com juros e correção monetária, multas aplicadas pelo MTE, e possíveis condenações por danos morais e materiais. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) reforçou a necessidade de laudos técnicos bem fundamentados para prevenir litígios. A ausência de documentação adequada por parte da empresa eleva consideravelmente as chances de condenação.
🆘 O Que Fazer em Caso de Recusa do Benefício
Mesmo sendo um direito garantido pela CLT, o adicional de insalubridade pode ser negado ou não ter seu grau reconhecido corretamente pelo empregador. Diante disso, o trabalhador não deve permanecer inerte, existindo medidas legais para reivindicar esse direito.
Veja a seguir quais passos tomar se a empresa se recusar a pagar o adicional ou não reconhecer o grau de exposição ao risco de forma devida.
A Função Essencial do Advogado Trabalhista
Um advogado especialista em Direito do Trabalho detém o conhecimento necessário para avaliar se a empresa está em conformidade com as normas de segurança e saúde. Ele orienta o trabalhador sobre os documentos e as provas requeridas para comprovar a insalubridade, assegurando o cumprimento de todos os preceitos legais.
Caso o benefício não seja concedido na esfera administrativa, o advogado pode enviar uma notificação extrajudicial à empresa, o que, em muitos casos, é suficiente para regularizar a situação. Se, contudo, o empregador persistir na negativa, torna-se necessário o ingresso com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do adicional devido.
Conclusão
Assegurar um ambiente de trabalho seguro e equitativo é um direito fundamental de todo trabalhador. O adicional de insalubridade existe com o propósito de compensar aqueles que se deparam com condições que oferecem perigo à saúde.
Para que este direito seja integralmente respeitado, é crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre as normas, os critérios de concessão e os procedimentos para requisição do benefício. Além disso, contar com aconselhamento jurídico especializado faz uma diferença substancial. Um advogado trabalhista experiente pode auxiliar na análise do ambiente de trabalho, na obtenção da documentação necessária e, se for o caso, na busca pelo benefício na Justiça. Dessa forma, o trabalhador pode evitar recusas indevidas e garantir que seus direitos sejam observados.
Se você tem dúvidas sobre o adicional de insalubridade ou precisa de ajuda para buscar o seu direito, procure um advogado da sua confiança especialista em Direito do Trabalho. Se não tiver tal profissional e pudermos lhe ajudar, nós contamos com uma equipe de advogados especialistas que atendem em todo o Brasil. Entre em contato e agente um atendimento.



