Medida protetiva da Lei Maria da Penha: como funciona e qual o direito de defesa de quem é acusado
Para quem busca entender os dois lados dessa proteção legal: a urgência que protege a mulher em risco e as garantias constitucionais que acompanham qualquer pessoa acusada.
1.Um tema que exige cuidado dos dois lados
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das conquistas mais importantes da legislação brasileira para proteger a vida e a dignidade das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Isso nunca pode ser esquecido ou relativizado — é o ponto de partida de qualquer análise séria sobre o tema.
Ao mesmo tempo, o processo penal brasileiro garante um princípio que vale para qualquer pessoa, em qualquer tipo de acusação: a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV). Mesmo em um tema tão sensível quanto a violência doméstica, quem é acusado tem o direito de apresentar sua versão e de ver os fatos apurados antes de qualquer conclusão definitiva.
Este artigo explica como a lei equilibra essas duas garantias: a proteção urgente de quem está em risco e o direito de defesa de quem responde a um processo.
2.O que a lei garante à mulher em situação de risco
A Lei Maria da Penha criou um sistema de proteção que não depende da existência prévia de inquérito policial, processo penal ou mesmo de um boletim de ocorrência formalizado — conforme deixam claro os §§ 5º e 6º do art. 19, incluídos pela Lei nº 14.550/2023. A medida protetiva tem natureza de tutela inibitória: seu objetivo é afastar um risco atual, não punir um crime já comprovado.
Por isso, o art. 18, § 1º, da Lei nº 11.340/2006 estabelece que o juiz tem até 48 horas, a partir do recebimento do pedido, para decidir sobre a concessão das medidas protetivas de urgência. Nesse momento inicial, a lei permite que a decisão seja tomada sem a oitiva prévia do suposto agressor — exatamente porque a urgência da proteção não pode esperar o contraditório.
É o prazo que o art. 18, § 1º, da Lei nº 11.340/2006 dá ao juiz para decidir sobre o pedido de medida protetiva, a partir do recebimento do pedido.
O art. 22 da lei lista as medidas que podem obrigar o agressor, entre elas o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, e a restrição à posse de armas de fogo. A Lei nº 15.412/2026 reforçou esse regime: passou a exigir que o juiz garanta o resultado prático da medida (novo § 4º do art. 22) e tornou as medidas protetivas de natureza cível — como alimentos provisionais — título executivo de pleno direito, dispensando ação própria para cobrança (novo § 10).
3.Onde entra o direito de defesa
A concessão inicial da medida protetiva, por ser urgente, pode acontecer sem que o suposto agressor seja ouvido antes. Isso não significa, porém, que ele fique sem voz no processo. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.249 (REsp 2.070.717-MG e recursos correlatos), fixou que as medidas protetivas vigoram por prazo indeterminado — enquanto persistir o risco — mas que a sua manutenção deve ser reavaliada quando houver indícios concretos de que esse risco diminuiu, e essa reavaliação deve ser sempre precedida de contraditório, com a oitiva tanto da vítima quanto do suposto agressor.
Na mesma linha, o STJ já havia decidido (AgRg no REsp 1.775.341-SP) que a revogação de uma medida protetiva exige a prévia oitiva da vítima, para confirmar se o risco persiste, e que a defesa também deve ser ouvida no curso desse procedimento.
O contraditório não desaparece — ele é construído ao longo do processo, com instrução, provas e manifestação das duas partes, nos momentos em que a lei e a jurisprudência o preveem.
Esse é o espaço em que atua a advocacia criminal: produzir provas, esclarecer o contexto dos fatos e demonstrar, com técnica, eventual mudança na situação de risco — sempre dentro do procedimento legal, sem atropelar a proteção da vítima.
4.A grande maioria dos casos envolve denúncias legítimas
É importante dizer isso com todas as letras: a esmagadora maioria dos casos que chegam à Justiça com base na Lei Maria da Penha envolve denúncias legítimas, de mulheres que de fato vivem uma situação de risco. Nesses casos, o papel da advocacia — de qualquer lado do processo — é contribuir para que a lei seja aplicada com todo o rigor que ela exige, protegendo a vítima e assegurando que o processo tenha regularidade.
Mas, como em qualquer área do direito penal, existem também situações excepcionais: uma minoria de casos em que a acusação nasce de um conflito pessoal mal resolvido — um término de relacionamento não aceito, uma disputa de guarda, ciúme ou mágoa.
Reconhecer que essas situações existem não desqualifica a Lei Maria da Penha nem as vítimas reais; é, ao contrário, o motivo pelo qual o sistema de Justiça prevê instrução, contraditório e instância recursal, em vez de decisões definitivas tomadas em caráter de urgência.
5.Denunciação caluniosa: quando a lei pune a falsa acusação
O ordenamento jurídico já trata da hipótese de uma acusação sabidamente falsa: o art. 339 do Código Penal tipifica a denunciação caluniosa, com pena de reclusão de dois a oito anos, para quem dá causa à instauração de investigação policial ou processo contra alguém, imputando-lhe fato que sabe inocente. É um crime grave, e sua caracterização exige prova de que o autor da denúncia tinha conhecimento da inocência da pessoa denunciada — não basta a acusação não ser confirmada ao final do processo.
Atenção: a simples absolvição, o arquivamento do inquérito ou a extinção da punibilidade não configuram, por si só, denunciação caluniosa, nem extinguem automaticamente a medida protetiva em vigor — conforme a Tese 3 do Tema 1.249 do STJ. Cada situação exige análise técnica individualizada.
Ficou alguma dúvida sobre como essas regras se aplicam à sua situação? Nossa equipe atende pelo WhatsApp.
💬 Fale conosco6.Passo a passo: o que acontece depois da notificação de uma medida protetiva
- Notificação da decisão. O suposto agressor é formalmente notificado da medida protetiva concedida e deve cumpri-la de imediato, sob pena de responder por descumprimento (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006).
- Reunião de documentos e linha do tempo. É o momento de organizar, com seu advogado de confiança, mensagens, testemunhas e qualquer elemento que ajude a esclarecer o contexto dos fatos.
- Manifestação no processo. O advogado apresenta a versão da defesa nos autos, nos momentos processuais cabíveis, sempre em diálogo com o que a instrução permitir.
- Acompanhamento das audiências. Nos momentos em que a lei e a jurisprudência preveem a oitiva das partes — como na reavaliação da medida, conforme o Tema 1.249 do STJ —, o advogado atua para que os fatos sejam esclarecidos com técnica.
- Avaliação de pedido de revisão. Se houver elementos concretos de mudança na situação de risco, cabe avaliar, com orientação técnica, o pedido de revisão ou revogação da medida, sempre fundamentado em provas.
7.Prazos que você precisa conhecer
- 48 horas: prazo do juiz para decidir sobre o pedido de medida protetiva, a partir do recebimento (art. 18, § 1º, Lei nº 11.340/2006).
- Prazo indeterminado: a medida protetiva, uma vez concedida, vigora enquanto persistir o risco — não tem data automática de validade (Tese 2, Tema 1.249, STJ).
- Sem prazo fixo para revisão: não há obrigação de revisão periódica automática, mas a medida deve ser reavaliada, de ofício ou a pedido, quando houver indícios concretos de que o risco diminuiu (Tese 4, Tema 1.249, STJ).
8.Erros que mais atrapalham quem foi notificado
- Descumprir a medida por achar que ela é injusta. O descumprimento é crime (art. 24-A), independentemente da discussão sobre o mérito da acusação.
- Procurar a vítima para "resolver" diretamente. Qualquer contato, mesmo com boa intenção, pode configurar novo descumprimento.
- Esperar para reunir provas. Mensagens, testemunhas e documentos perdem força com o tempo; o quanto antes forem organizados, melhor a defesa técnica consegue atuar.
- Tratar o assunto sozinho, sem orientação jurídica. É um procedimento técnico, com prazos e nuances que mudam de caso para caso.
9.Quando vale buscar orientação de um advogado
Se você foi notificado de uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, ou está respondendo a um processo com essa gravidade, o primeiro passo não é entrar em pânico nem tentar resolver a situação sozinho. O caminho é buscar orientação jurídica séria — que entenda tanto a importância da proteção à vítima quanto o cuidado técnico que o processo exige, sem minimizar nenhum dos dois lados.
Isso vale também para quem é vítima e precisa entender como solicitar, ampliar ou dar continuidade a uma medida protetiva: o acompanhamento técnico ajuda a reunir os elementos certos desde o início.
Para entender em qual cenário você está, é possível conversar com a equipe do escritório.
💬 Fale conosco10.Perguntas frequentes
O que é uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha?
É uma decisão judicial que impõe restrições ao suposto agressor — como afastamento do lar e proibição de aproximação — para proteger imediatamente a integridade da mulher em situação de risco, independentemente de inquérito policial ou processo penal já em andamento.
Em quanto tempo o juiz decide sobre a medida protetiva?
O art. 18, § 1º, da Lei nº 11.340/2006 estabelece o prazo de 48 horas, a contar do recebimento do pedido, para o juiz decidir sobre a concessão das medidas protetivas de urgência.
É preciso abrir inquérito policial para a medida protetiva ser concedida?
Não. Os §§ 5º e 6º do art. 19 da Lei nº 11.340/2006, incluídos pela Lei nº 14.550/2023, deixam claro que a medida protetiva não depende de inquérito, ação penal ou boletim de ocorrência formalizado, por ter natureza de tutela inibitória e urgente.
O suposto agressor é ouvido antes da medida protetiva ser concedida?
Em regra, não — a urgência da proteção justifica que a decisão inicial seja tomada sem o contraditório prévio. O direito de manifestação do suposto agressor se concretiza nas etapas seguintes do processo, inclusive na reavaliação da medida, que o STJ (Tema 1.249) determina ser precedida de oitiva da vítima e do suposto agressor.
É possível revisar ou revogar uma medida protetiva?
Sim, mas não automaticamente. Segundo o Tema 1.249 do STJ, a medida vigora por prazo indeterminado e sua revisão exige elementos concretos de mudança na situação de risco, apurados com contraditório — não basta o simples decurso do tempo ou a absolvição no processo criminal.
O que é denunciação caluniosa e quando ela se aplica a um caso de violência doméstica?
É o crime do art. 339 do Código Penal, cometido por quem dá causa a uma investigação ou processo contra alguém, sabendo que essa pessoa é inocente. A pena é de reclusão de dois a oito anos. Sua configuração exige prova do conhecimento da inocência por parte de quem denunciou — não decorre automaticamente de uma absolvição.
Quando vale buscar um advogado depois de ser notificado de uma medida protetiva?
O quanto antes. Reunir provas, entender os prazos e organizar a manifestação da defesa dentro do procedimento correto exige acompanhamento técnico desde o primeiro momento, para que os fatos sejam esclarecidos com seriedade e dentro da lei.
Referências
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 21 out. 2026.
- BRASIL. Lei nº 15.412, de 20 de maio de 2026, que altera a Lei nº 11.340/2006. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 21 out. 2026.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 339 — denunciação caluniosa. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 21 out. 2026.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, incisos LV e LVII. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 21 out. 2026.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema Repetitivo 1.249 (REsp 2.070.717/MG e recursos correlatos). Disponível em: dizerodireito.com.br. Acesso em: 21 out. 2026.
Este artigo tem caráter informativo e educativo, e não substitui a consulta com um advogado. Cada situação possui suas particularidades e merece análise individualizada por profissional habilitado.
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Cada caso tem particularidades que merecem análise técnica e responsável — seja você quem busca proteção, seja você quem precisa entender seus direitos no processo. A equipe do Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados, em Juiz de Fora/MG, está à disposição.
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