Se você é trabalhador rural e vive da agricultura familiar, pesca artesanal ou extrativismo, saiba que existem diversos benefícios do INSS que podem garantir segurança financeira para você e sua família. Neste guia, explicamos os principais direitos do segurado especial e como você pode acessá-los com mais facilidade.
Quem é o Trabalhador Rural Segurado Especial?
O trabalhador rural segurado especial é aquele que exerce sua atividade em regime de economia familiar, ou seja, com o esforço conjunto da família, sem a contratação de empregados permanentes. São reconhecidos como segurados especiais os pequenos agricultores, pescadores artesanais, indígenas com documentação fornecida pela Funai, quilombolas com declaração do Incra, além de seringueiros e extrativistas vegetais que tiram seu sustento direto da natureza.
Esses profissionais, apesar de não realizarem contribuições mensais ao INSS, têm seus direitos preservados pela lei, desde que consigam comprovar a atividade exercida por meio de documentos e autodeclarações.
Benefícios que o Trabalhador Rural Pode Solicitar:
O primeiro e mais buscado é a aposentadoria por idade rural, destinada a mulheres com 55 anos e homens com 60 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de trabalho rural. Também é possível acessar o salário-maternidade, concedido às mulheres que demonstram exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto.
Outro benefício importante é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, que exige um laudo médico e a comprovação de vínculo com o meio rural. Já a pensão por morte garante sustento aos dependentes do segurado falecido, e o auxílio-reclusão atende famílias de segurados que foram presos. Pescadores artesanais ainda contam com o seguro-defeso, uma ajuda financeira durante o período em que a pesca é proibida.
Além disso, existem duas modalidades de aposentadoria híbrida. A primeira é a aposentadoria por idade híbrida, que exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e a carência de 180 meses de trabalho, podendo somar períodos de atividade urbana e rural.
A segunda é a aposentadoria por tempo de contribuição híbrida, que não exige idade mínima. Nessa modalidade, mulheres precisam comprovar 30 anos de serviço, com pelo menos 180 contribuições mensais, podendo somar tempo rural sem necessidade de contribuição caso tenham sido seguradas especiais antes de julho de 1991. Para os homens, são exigidos 35 anos de serviço, com os mesmos critérios. Ainda existe a possibilidade de indenizar o período rural após julho de 1991 para fins de contagem na aposentadoria híbrida.
Documentos Essenciais para Garantir seus Direitos:
Para acessar esses benefícios, é necessário apresentar uma série de documentos. Entre os mais comuns estão a escritura ou posse da terra, contratos de comodato ou parceria, notas fiscais da produção rural, declarações de sindicatos ou cooperativas, cartão de produtor rural e comprovantes de vacinação de animais. Manter esses documentos organizados é fundamental para evitar que o pedido seja negado.
Como Fazer a Solicitação no INSS:
O processo pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, que permite enviar documentos de forma digital. Também é possível ligar para a central 135 ou agendar atendimento presencial, especialmente em casos mais complexos.
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