Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo, Advogada, Presidente e Sócia Proprietária do CC&M Sociedade de Advogados, Presidente do IPEDIS, Professora de Direito Público, Previdenciário e Processual. Bacharelanda da Ciências Contábeis. Pós-graduada em Direito Público, Previdenciário e Trabalhista. Pós-graduanda em Direito Tributário.
Atualmente, tornou-se comum a chamada “execução invertida” nos processos contra a Fazenda Pública. Nessa modalidade, a Fazenda Pública, devedora no processo, antecipa-se ao credor e apresenta espontaneamente os cálculos da dívida, propondo o pagamento sem aguardar que o vencedor tome a iniciativa.
Embora essa prática pareça simples e vantajosa à primeira vista, ela pode esconder verdadeiras “ciladas”, especialmente em cálculos previdenciários, que são complexos por natureza. Muitos advogados, pressionados pela demora e pela ansiedade dos clientes em receberem logo seus valores atrasados, acabam aceitando tais cálculos para “agilizar” o processo. Mas atenção: é exatamente aqui que mora o perigo!
Segundo o Código de Processo Civil, a responsabilidade de iniciar a liquidação da sentença é do vencedor (credor). Essa etapa requer um demonstrativo discriminado e atualizado dos valores, contemplando detalhes como correção monetária, juros, índices aplicados e eventuais descontos.
A Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) não especifica detalhes sobre essa fase, mas estabelece claramente o prazo para pagamento após o trânsito em julgado: sessenta dias.
A nossa experiência como advogados e professores, que ensinam profissionais do direito de todo o Brasil, nos permite recomendar com segurança: todo advogado previdenciarista deve possuir um setor especializado em cálculos previdenciários ou terceirizar essa atividade para profissionais altamente capacitados, que combinem conhecimento jurídico e contábil.
No nosso escritório, optamos por um setor contábil próprio, com uma equipe especializada, constantemente atualizada por meio de treinamentos contínuos. Essa equipe atua com assistência técnica em perícias judiciais, realiza cálculos de execução e elabora pareceres jurídicos e contábeis detalhados, oferecendo suporte também a colegas advogados parceiros que terceirizam os seus cálculos para nós.
E QUANTO CUSTA TER UM SETOR CONTÁBIL PRÓPRIO? VALE A PENA?
A resposta é: depende. Para escritórios iniciantes ou com poucos processos complexos, a terceirização costuma ser mais vantajosa financeiramente. Já para escritórios maiores ou que atuam em demandas mais complexas e de alto valor, ter uma equipe interna especializada certamente é um investimento inteligente e rentável.
É importante destacar que os cálculos realizados pela Fazenda Pública frequentemente apresentam erros significativos. Em nossa experiência, já encontramos erros que pretendiam reduzir em até 100% o valor efetivamente devido. Inclusive, em casos extremos, cálculos equivocados da Fazenda indicaram que o segurado devia dinheiro ao órgão público por ter recebido a mais do que deveria a título de pensão por morte, situação que só foi revertida após a apresentação de cálculos detalhados e bem fundamentados por nossa equipe.
Para ilustrar, vejam-se um precedente em que o INSS disse que o exequente não tinha nada a receber:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO . RPV. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEFENDIDO PELO EXECUTADO E O VALOR HOMOLOGADO. 1. São devidos honorários nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas e iniciadas após a edição da MP n. 2.180-35/2001, nos casos em que o pagamento deva ser feito via requisição de pequeno valor (débitos inferiores a sessenta salários mínimos). 2. Nestes casos, de execução invertida, em que o exequente discorda dos cálculos do executado e apresenta novos cálculos, sendo estes acolhidos, incidem honorários apenas sobre a diferença entre o que apresentado pelo executado e o homologado e não sobre a parcela do débito incontroversa. 3. Na hipótese dos autos, o INSS defendeu que nada era devido ao autor na execução invertida, e após a apresentação de cálculos pelo autor, o INSS concordou, de forma que incide honorários advocatícios sobre todo o montante executado. (TRF-4 – AG – Agravo de Instrumento: 50377482620234040000 RS, Relator.: LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data de Julgamento: 30/04/2024, 10ª Turma, Data de Publicação: 02/06/2024, grifou-se)
Portanto, é fundamental que o advogado previdenciarista seja cauteloso com a “execução invertida”. Afinal, não se pode deixar o cálculo nas mãos do devedor (INSS), que, obviamente, não tem interesse em maximizar o valor a ser pago ao segurado.
E SE O CLIENTE ESTIVER PRESSIONANDO?
Explique claramente ao cliente o risco financeiro envolvido em aceitar os cálculos do INSS sem uma análise criteriosa. Recentemente, um cálculo realizado pelo nosso escritório demonstrou um valor 60% maior do que aquele apresentado inicialmente pelo INSS.
É claro que existem casos em que a diferença pode ser pequena, e a impugnação não valerá a pena. Nesses casos específicos, recomendamos ao advogado que peça ao seu cliente para assinar uma declaração expressa, afirmando ter ciência da diferença e renunciando expressamente a ela.
Vantagens importantes ao realizar cálculos próprios:
- Para o advogado: possibilidade de receber honorários de sucumbência decorrentes da execução e demonstrar cuidado com o dinheiro do seu cliente;
- Para o segurado: garantir o recebimento integral e justo dos valores a que tem direito, evitando perdas significativas.
DICA FINAL:
Não arrisque o que você, colega advogado (a), e seu cliente têm direito. Consulte sempre um especialista de confiança para garantir que nenhum prejuízo passe despercebido.
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Não corra riscos desnecessários – o cálculo previdenciário deve estar em mãos confiáveis.