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1ª SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO-2025 (SETOR DE DIREITO DO TRABALHO)

APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO ESCRITÓRIO

O escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de advogados, OAB-MG 4116, CNPJ nº 19.198.481/0001-10 (www.carvalhocamposadvocacia.com.br) , presidido por sua sócia fundadora, Dra. Fernanda Carvalho Campos e Macedo,  é um escritório full service, com capacidade para dar suporte às diversas demandas jurídicas de clientes pessoas físicas e jurídicas, atuando com solidez em áreas variadas. Trabalhando com departamentos especializados ( Direito Previdenciário; Direito do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil – família, sucessões e contratos; Direito dos Servidores Públicos; Direito Médico ; Direito Militar E Direito Penal)  e com advogados associados especialistas nas diferentes áreas do direito, bem como com setor contábil próprio, o escritório tem matriz na Rua Silva Jardim, 195, Centro, Juiz de Fora-MG e filiais e escritórios parceiros (contratos de join venture) em outros Estados e Municípios da Federação, além de prestar serviços relacionados ao Direito Previdenciário no exterior.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente instrumento delimita as regras para seleção de Estudante de Direito entre o 5º e 9º períodos, para uma vaga de Estagiário de Graduação em Direito e formação de cadastro reserva,  no escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de advogados.

1.2. Estão aptos à assunção da vaga apenas estudantes de direito devidamente matriculados em Instituição de Ensino Credenciada no MEC e que estejam cursando entre o 5º e o 9º período do curso.

1.3. A carga horária do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, ou seis horas diárias (sem intervalo) ou 7 horas (com intervalos que somem 1 hora) a serem cumpridas e supervisionadas pelos advogados do escritório, mediante o desenvolvimento das seguintes atividades:

  1. a) pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
  2. b) elaboração de estudos jurídicos, artigos acadêmicos a serem publicados em coautoria com advogados do escritório e vídeos informativos (se for o caso);
  3. c) elaboração de minutas de peças processuais, pareceres jurídicos, relatórios, atos normativos, atos de comunicação e outros documentos relacionados à atuação finalística da Advocacia;
  4. d) Participação em Audiências (sob supervisão) e Atendimento a clientes (sob supervisão).
  5. e) outras atividades jurídicas que guardem estrita relação com a advocacia.

1.4. O valor da bolsa-estágio corresponderá aos seguintes valores, conforme progressão:

1.4.1. R$ 1.100,00 + auxílio transporte;

1.4.2 R$ 1.200,00 +auxílio transporte, após os três primeiros meses, caso tenha sido aprovado na avaliação;

1.4.3. R$ 1.300,00 +auxílio transporte, após os seis primeiros meses, caso tenha sido aprovado em avaliação;

1.4.4. R$ 1.400,00 + auxílio transporte, após os 9 primeiros meses, caso tenha sido aprovado em avaliação periódica trimestral.

Parágrafo primeiro. O valor do auxílio-transporte corresponderá a duas passagens/dia (no valor vigente na data da contratação e ajustável no período de estágio) por dia estagiado, que será devido apenas na hipótese de efetiva necessidade de deslocamento por veículo automotor para instalações do Escritório contratante.

1.5. O vínculo jurídico será de Estagiário de Graduação.

 

  1. DA AVALIAÇÃO MENSAL DO ESTÁGIO

2.1.  O (A) ESTAGIÁRIO (A) será avaliado mensalmente e, no caso de a avaliação ser negativa, o contato poderá ser rescindido pela CONCEDENTE, independente de comunicação prévia.

2.2 A avaliação do Estagiário levará em conta aspectos como: caráter, lealdade, proatividade, senso de equipe, participação em cursos e eventos relacionados às atividades do estágio, dedicação e comprometimento com as atividades do escritório, produtividade, senso de “pertencimento” à estrutura jurídica e social do escritório (inclusive em relação às redes sociais) e abstenção de práticas antiéticas. Tais análises são fundamentais para que o escritório envide todos os esforços para o treinamento/formação do estagiário, objetivando que aquele evolua na carreira e componha a estrutura de advogados associados no futuro.

2.3. O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO, bastando, para tanto, simples comunicação de uma parte à outra, com 10 (DEZ) dias de antecedência. O escritório poderá optar por pagar os 10 dias de aviso para que o estagiário se desligue após a comunicação.

 

  1. PERÍODO DO ESTÁGIO

2.1. O período de estágio será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, se for o caso. Ao final do estágio, o estagiário será avaliado por uma comissão de advogados associados do escritório, podendo lhe ser ofertada uma vaga de Estagiário de Pós Graduação (caso já tenha concluído o curso, aprovado na OAB com a correspondente inscrição e matriculado em curso de pós graduação) e, em seguida, bem avaliado como Estagiário de Pós Graduação, poderá ser convidado a se tornar um (a) Advogado (a) Associado (a), nos termos dos arts. 17-A e 17-B do EAOB, ficando as condições da associação reservadas à celebração de instrumento próprio.

  1. DAS VAGAS

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga imediata e formação de cadastro de reserva.

 

  1. DA EXPERIÊNCIA EM OUTROS ESTÁGIOS

4.1. Estarão na ordem de preferência do escritório, após a correção da prova de conhecimentos (eliminatória), para as primeiras vagas, dada a necessidade de serviço, os candidatos que tiverem alguma experiência anterior na área de Direito do Trabalho e/ou Previdenciário e Processual Civil.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

5.1. Este processo seletivo é composto por duas etapas:

  1. a) Análise curricular – valoração de experiências acadêmico-profissionais, de caráter eliminatório;
  2. b) Convocação dos pré selecionados para prova escrita em data, horário e local a ser divulgada previamente aos candidatos pré selecionados (caráter eliminatório);
  3. b) Entrevista com Comissão de Advogados do escritório e com a participação de Professor Colaborador, especialista em Recursos Humanos e Coach de carreira (análise do perfil do candidato e as experiências anteriores, bem como a aptidão para a advocacia). A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3. As inscrições serão gratuitas e recebidas através serão recebidas somente via e-mail, com currículo em anexo, no período de 28/01/2025 até o dia 04/02/2025:  carvalhocamposadvocacia3@gmail.com

5.4 A classificação final dos candidatos terá caráter restrito.

 

  1. DA PROVA ESCRITA (ELIMINATÓRIA)

6.1.  Apenas os candidatos pré selecionados na análise curricular serão convocados para realização da prova escrita.

6.2. A prova escrita se dará através de uma redação sobre tema geral do direito, com no mínimo 20 linhas e no máximo 50 linhas e terá como objetivo avaliar aspectos ortográficos, semânticos e de conhecimentos gerais sobre o Direito.

6.3. Não haverá divulgação do resultado da prova escrita. Os candidatos aprovados receberão e-mail com a convocação para a próxima etapa do certame : a entrevista.

 

  1. DAS VACÂNCIAS E DO CADASTRO RESERVA

Abrindo alguma outra vaga, no período de 1 (um) ano, seja em decorrência de avaliação negativa do estagiário contratado, seja em decorrência de desistência ou término do estágio, os selecionados que estejam disponíveis e não tiverem sido convocados para o preenchimento das vagas imediatas, poderão ser chamados a ocupar a referida vaga.

 

  1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

8.1. O início das atividades será precedido da assinatura de termo de declaração e ciência das regras constantes em Regimento Interno do Escritório, bem como do contrato de estágio

  1. 2. Estima-se início das atividades para a segunda quinzena de fevereiro de 2025.

Juiz de Fora – MG, 27 de janeiro de 2025.