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Benefício do INSS cessado? Como resolver?

Benefício do INSS cessado? Como resolver?

 

Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo– Advogada; Sócia Fundadora do Escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Previdenciário e Securitário; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Coautora dos Livros:  “Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário”- Editora Juruá, 2018; “As microrreformas previdenciárias que antecederam a EC 103/2019”- Editora Juruá, 2022.Infelizmente, no Brasil, muitas pessoas que estão recebendo benefício previdenciário há anos, com todas as suas despesas em ordem, sofrem com a insegurança de a qualquer momento poder ir ao banco e descobrir que seu benefício foi cessado.

Em muitos casos, o segurado sequer recebe uma notificação. Só vai saber que seu benefício foi cessado quando vai ao banco e não tem dinheiro na conta.

Os relatos que recebemos dos nossos clientes são sempre em tom de total “desespero” e é totalmente compreensível que assim o seja. O que fazer, então, nesta situação?

O primeiro passo é ficar tranquilo e saber que existem profissionais que estudam muito sobre o assunto, possuem anos de experiência em causas contra o INSS e podem te ajudar.

Através deste texto, vamos tentar te explicar de forma simples e objetiva o que fazemos nessas situações de cessação indevida de benefícios do INSS.

Vamos abordar, então, os seguintes pontos:

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1. O que significa o termo “benefício cessado”?

A cessação de um beneficio previdenciário pelo INSS é o ato pelo qual a Autarquia previdenciária, entendendo que as condições e requisitos necessários para a manutenção do benefício não mais existe e , por conseguinte, cessa os efeitos do ato pelo qual aquele benefício foi concedido.

Em linguagem mais simples, a cessação do benefício pelo INSS significa o cancelamento do benefício, de forma que não há mais o pagamento mensal do valor correspondente àquele direito previdenciário.

 

2. Motivos para cessação de benefícios

O cancelamento ou cessação pode se dar por vários motivos e isso vai depender de cada tipo de benefício (Aposentadoria, Pensão por morte, auxilio doença, aposentadoria por invalidez, BPC, auxilio reclusão).

Na maioria dos casos que analisamos, os motivos utilizados pelo INSS para cessação de benefícios são incoerentes e não se sustentam. Entretanto, como muitos segurados são leigos na matéria, boa parte se contenta com o que o INSS diz e aceitam a cessação sem reclamar.

Já vimos casos em que o INSS cessa benefícios, afirmando que o segurado foi intimado para cumprir determinada diligência e não atendeu à determinação. Ao analisarmos o processo administrativo, no entanto, verificamos que nenhuma intimação foi feita, o que faz o ato do INSS ser nulo.

Em outros casos, observamos que o INSS alega que há inconsistências no CNIS e, por isso, cessaram o benefício sem sequer intimar o segurado para esclarecer a inconsistência apontada. Tal ato também é nulo, diante da necessidade do “devido processo legal administrativo”, que é pautado no contraditório e na ampla defesa.

Recentemente, analisamos um caso em que um benefício por incapacidade foi concedido por que a perícia foi conclusiva sobre a incapacidade. Entretanto, quando a parte foi intimada da concessão do benefício, este já havia cessado, o que o impossibilitou de pedir a prorrogação do benefício. Por claro, que tal ato do INSS foi nulo de pleno direito e além de ter que manter o benefício, o Instituto foi avisado que só poderia cessa-lo por ocasião de nova perícia e quando oportunizasse ao segurado o pedido de prorrogação.

Enfim, os motivos para cessação de benefícios são muitos e cada caso vai reclamar uma atenção especial pelo advogado do segurado. Sempre recomendamos que se procure causídico de confiança e que seja expert em Direito Previdenciário, já que um olhar mais experiente sobre o caso pode resultar em maior celeridade e efetividade na resolução do problema.

No vídeo abaixo, falamos sobre motivos de cessação de benefícios previdenciários:

 

 

3. O que fazer quando ficar sabendo que o benefício foi cessado?

O primeiro passo ao ficar sabendo que um benefício previdenciário foi cessado é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança ou que lhe passe confiança pelo formato do seu escritório, pelo currículo dos seus sócios e pelo seu histórico profissional.

É deveras importante que o profissional digno da sua confiança seja realmente especialista na matéria, uma vez que são inúmeras estratégias que podem ser usadas para que se amplie a possibilidade de êxito tanto nas demandas administrativas quanto nas judiciais.

Quando tiver escolhido o seu advogado, conte a ele todo seu histórico junto ao INSS, tente levar todos os documentos pertinentes e que serão úteis para sua defesa e tenha fé e resiliência. É preciso, também, ter um pouco de paciência, já que, infelizmente, no Brasil, os processos administrativos e judiciais não correm na velocidade ideal e, na maioria dos casos, a culpa não é do advogado.

Nosso escritório e outros especializados em Direito Previdenciário usam ferramentas tecnológicas e estratégias para tentar imprimir maior celeridade e efetividade ao processo. Entretanto, há sempre fatores que, nem sempre, se   consegue mudar, como por exemplo: a) morosidade do Poder Judiciário; b) Falta de empatia de alguns servidores públicos; c) Alterações prejudiciais na Lei e na Jurisprudência.

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4.Como é feita a reativação do benefício indevidamente cessado?

A reativação de um beneficio previdenciário indevidamente cessado pode se dar tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. Em alguns casos, é mais recomendável que o advogado do segurado imprima todos os esforços na seara administrativa, cumprindo diligências quando possível ou contestando exigências descabidas ou impossíveis de se cumprir.  Um processo administrativo bem instruído, mesmo que não resulte na reativação do beneficio já na esfera administrativa, pode ampliar e muito as chances de êxito num eventual processo judicial.

Há muitos casos em que preferimos o Mandado de Segurança em detrimento da ação ordinária, isso, pois, alguns Juizados Especiais Federais, primando por uma celeridade sem o devido processo legal, levam a decisões completamente avessas ao bom direito e geram grandes injustiças aos segurados. Se as provas podem ser pre constituídas a adaptar o pedido a partir de um Mandado de Segurança, esta pode ser a melhor opção em vários casos.

Já enfrentamos situações em que, a partir da nossa defesa, o INSS reconheceu, administrativamente o erro ( pela junta de recursos), mas não reativou o benefício, depois de decorridos três meses da decisão. E qual foi a solução? Mandado de Segurança com pedido de multa por dia de atraso e no caso de não cumprimento após um prazo de vigência da multa, o processamento do gerente executivo do INSS pelo crime de desobediência.

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Conclusão

Este conteúdo não teve a menor intenção de esgotar um tema tão complexo. Mas esperamos, sinceramente, ter ajudado aos nossos leitores a entender um pouquinho mais sobre o universo previdenciário.

Quando recomendamos que o segurado conte sempre com o apoio de um profissional de sua confiança e especialista em Direito Previdenciário, não há nenhuma intenção de inculcar-lhe que nos contrate. Existem muitos bons advogados no mercado e estes podem ser melhores inclusive do que nós. O que sempre defendemos e sempre vamos defender é que uma pessoa desassistida de advogado está, literalmente, vulnerável diante de tanta torpeza que se observa nas relações jurídico-previdenciárias.

É importante, também, que fiquem sempre atentos a possíveis fraudes, as quais são bastantes comuns pela via dos e-mails, celulares e correspondências. Ao receber qualquer notificação, procure alguém da sua confiança para verificar as informações diretamente nos canais oficiais.

E então, gostou do conteúdo? Tem alguma dúvida de caráter informativo ?

 

 

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Grande abraço! Até a próxima.