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2ª SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO 2025

APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO ESCRITÓRIO

O escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de advogados, OAB-MG 4116, CNPJ nº 19.198.481/0001-10 (www.carvalhocamposadvocacia.com.br) , presidido por sua sócia fundadora, Dra. Fernanda Carvalho Campos e Macedo,  é um escritório full service, com capacidade para dar suporte às diversas demandas jurídicas de clientes pessoas físicas e jurídicas, atuando com solidez em áreas variadas. Trabalhando com departamentos especializados ( Direito Previdenciário; Direito do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil – família, sucessões e contratos; Direito dos Servidores Públicos; Direito Médico ; Direito Militar E Direito Penal)  e com advogados associados especialistas nas diferentes áreas do direito, bem como com setor contábil próprio, o escritório tem matriz na Rua Silva Jardim, 195, Centro, Juiz de Fora-MG e filiais e escritórios parceiros (contratos de join venture) em outros Estados e Municípios da Federação, além de prestar serviços relacionados ao Direito Previdenciário no exterior.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente instrumento delimita as regras para seleção de Bacharel em Direito, aprovado em Exame da OAB para a vaga de Estagiário(a) de Pós Graduação em Direito no escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de advogados.

1.2. Estão aptos à assunção da vaga apenas profissionais devidamente graduados em Direito e inscritos na Ordem Advogados do Brasil ou com aprovação no exame e pendência apenas na expedição do número da OAB, que estejam cursando ou pretendam cursar o curso de pós graduação em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho.

1.3. A carga horária do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, ou seis horas diárias (sem intervalo) ou 7 horas (com intervalos que somem 1 hora) a serem cumpridas e supervisionadas pelos advogados do escritório, mediante o desenvolvimento das seguintes atividades:

  1. a) pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
  2. b) elaboração de estudos jurídicos, artigos acadêmicos a serem publicados em coautoria com advogados do escritório e vídeos informativos ( se for o caso);
  3. c) elaboração de minutas de peças processuais, pareceres jurídicos, relatórios, atos normativos, atos de comunicação e outros documentos relacionados à atuação finalística da Advocacia;
  4. d) Participação em Audiências (sob supervisão) e Atendimento a clientes (sob supervisão).
  5. e) outras atividades jurídicas que guardem estrita relação com a advocacia.

1.4. O valor da bolsa-estágio corresponderá aos seguintes valores, conforme progressão:

1.4.2 R$ 1.500,00 +auxílio transporte, nos três primeiros meses, caso tenha sido aprovado na avaliação periódica trimestral.;

1.4.3. R$ 1.700,00 +auxílio transporte, após os seis primeiros meses, caso tenha sido aprovado em avaliação periódica trimestral.;

1.4.4. R$ 1.900,00 + auxílio transporte, após os 9 primeiros meses, caso tenha sido aprovado em avaliação periódica trimestral.

Parágrafo primeiro. O valor do auxílio-transporte corresponderá a duas passagens/dia (no valor vigente na data da contratação e ajustável no período de estágio) por dia estagiado, que será devido apenas na hipótese de efetiva necessidade de deslocamento por veículo automotor para instalações do Escritório contratante.

 

  1. DA AVALIAÇÃO MENSAL DO ESTÁGIO

2.1.  O (A) ESTAGIÁRIO (A) será avaliado mensalmente e, no caso de a avaliação ser negativa, o contato poderá ser rescindido pela CONCEDENTE, independente de comunicação prévia.

2.2 A avaliação do Estagiário levará em conta aspectos como: caráter, lealdade, proatividade, senso de equipe, participação em cursos e eventos relacionados às atividades do estágio, dedicação e comprometimento com as atividades do escritório, produtividade, senso de “pertencimento” à estrutura jurídica e social do escritório (inclusive em relação às redes sociais) e abstenção de práticas antiéticas. Tais análises são fundamentais para que o escritório envide todos os esforços para o treinamento/formação do estagiário, objetivando que aquele evolua na carreira e componha a estrutura de advogados associados no futuro.

2.3. O escritório contratante tem a pretensão de formar o estagiário para, no prazo máximo constante no item 3.1 deste edital, se aprovado nas avaliações, convidá-lo para compor o corpo de advogados associados do setor de Direito e Processo do Trabalho do escritório.

2.3. O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO, bastando, para tanto, simples comunicação de uma parte à outra, com 10 (DEZ) dias de antecedência. O escritório poderá optar por pagar os 10 dias de aviso para que o estagiário se desligue após a comunicação.

Parágrafo segundo. O (A) ESTAGIÁRIO (A) será avaliado mensalmente e, no caso de a avaliação ser negativa, o contato poderá ser rescindido pela CONCEDENTE, independente de comunicação prévia.

Parágrafo terceiro. O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO, bastando, para tanto, simples comunicação, por escrito, de uma parte à outra, com 10 (DEZ) dias de antecedência.

2.4. O vínculo jurídico será de Estagiário de Pós Graduação.

  1. PERÍODO DO ESTÁGIO

3.1. O período de estágio será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, se for o caso. Ao final do estágio, o estagiário será avaliado por uma comissão de advogados associados do escritório, podendo lhe ser ofertada uma vaga de Advogado Associado, nos termos dos arts. 17-A e 17-B do EAOB, ficando as condições da associação reservadas à celebração de instrumento próprio.

 

  1. DAS VAGAS

4.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga imediata e formação de cadastro de reserva.

 

  1. DA EXPERIÊNCIA EM OUTROS ESTÁGIOS

5.1. Estarão na ordem de preferência do escritório, para as primeiras vagas, dada a necessidade de serviço, os candidatos que tiverem experiência anterior na área de Direito e Processo do Trabalho.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. Este processo seletivo é composto por duas etapas:

  1. a) Análise curricular – valoração de experiências acadêmico-profissionais, de caráter eliminatório e classificatório.
  2. b) Entrevista com Professor colaborador, especialista em Recursos Humanos e Coach de carreira, que analisará o perfil do candidato e as experiências anteriores, bem como a aptidão para a advocacia.

6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. As inscrições serão recebidas somente via e-mail, com currículo em anexo, no período de 05/02/2025 até o dia 14/02/2025:  carvalhocamposadvocacia3@gmail.com

6.4 A classificação final dos candidatos terá caráter restrito.

 

  1. DAS VACÂNCIAS E DO CADASTRO RESERVA

7.1.  Vacante alguma vaga, seja em decorrência de avaliação negativa do estagiário contratado, seja em decorrência de desistência ou término do estágio, os selecionados que estejam disponíveis poderão ser chamados a ocupar a referida vaga.

 

  1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

8.1. O início das atividades será precedido da assinatura de termo de declaração e ciência das regras constantes em Regimento Interno do Escritório, bem como do contrato de estágio

  1. 2. Estima-se início das atividades para a primeira quinzena de março de 2025.

Juiz de Fora – MG, 04 de fevereiro de 2025.