No Brasil, infelizmente a nossa carga tributária é altíssima. Apesar disso, com um bom e adequado planejamento jurídico, é possível pagar menos impostos, dentro da legalidade.
Nessa nossa abordagem, você vai ficar sabendo como é possível economizar de forma significativa no pagamento do INSS de obra, para a emissão da CND.
Nossa missão aqui é passar a informação para que você, entendendo um pouco mais sobre o assunto, possa procurar os seus direitos, se for o caso.
PARA UMA OBRA SER CONSIDERADA REGULAR, ELA DEVE PREENCHER, MINIMANENTE, OS SEGUINTES REQUISITOS:
Possuir o Habite-se ou Termo de Conclusão de Obra emitido pelo Municípios
Possuir o Habite-se ou Termo de Conclusão de Obra emitido pelo Municípios
Possuir o Habite-se ou Termo de Conclusão de Obra emitido pelo Municípios
Muitas obras, mesmo que já tenham sido concluídas, podem esconder um grande problema fiscal que pode lhe gerar enormes “dores de cabeça”.
Quando o INSS de Obras ou a regularização junto à Receita Federal não foi feita corretamente, o proprietário da construção pode ter que arcar com vultosas multas, inscrições em dívida ativa e inúmeros embaraços para a venda ou financiamento do imóvel construído.
Ignorar ou adiar a regularização pode custar muito mais caro do que se imagina. A multas se acumulam com os impedimentos na comercialização e com as dificuldades em obter alvarás futuros, o que vai tornando os problemas um grande “bolo de neve”.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAR UM IMÓVEL?
Regularizar sua obra pode valorizar o imóvel em até 37% facilitando a sua comercialização.
Com o imóvel regularizado, é possível usá-lo como garantia em contratos de financiamento com juros muito menores e, também, habilitá-lo para financiamentos no momento da venda.
É necessário, para tranquilidade patrimonial, evitar multas e outros encargos que coloquem seu patrimônio em risco.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAR UM IMÓVEL?
As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos.
No caso de irregularidade dos tributos devidos, a Receita Federal irá inscrever dos débitos em Dívida Ativa e emitir da CDA.
Após a inscrição em dívida ativa e a emissão da CDA, o crédito pode ser enviado para a cobrança judicial por meio de execução fiscal.
Imóvel irregular tem sérias dificuldades nos processos de inventário. É sempre mais fácil quando o imóvel está regularizado perante todos os órgãos competentes. (Município, Receita Federal, Registro de Imóveis, etc.)
Tanto o Governo Municipal quanto o Estadual e Federal, em muitas situações, instituem benefícios fiscais para quem possui o imóvel regular, tais como desconto de IPTU; Linhas de crédito subsidiados para financiamentos em construções novas e reformas.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Quase todo mês muda o valor do VAU, mensalmente há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
Calma, meus caros. Vocês sabiam que tem como reduzir 73% ou mais do INSS de Obra e garantir que tudo seja feito de forma segura, rápida e com minimização dos efeitos que já estão presentes?
Muitos acreditam que podem “dar conta” sozinhos, mas acabam perdendo tempo e dinheiro com erros que um especialista evitaria. Mas mesmo quem já começou ou finalizou uma obra, ainda há tempo de se salvar de muitas consequências
A IMPORTÂNCIA DE SE CONTRATAR ESPECIALISTAS
Muitos contribuintes, após receber o Aviso de Regularização de Obra – ARO, imediatamente procuram profissionais que se apresentam como “especialistas” para tentar resolver a demanda.
Infelizmente, sem conhecimento jurídico associado com técnicas próprias dos Engenheiros e Arquitetos, muitos profissionais acabam simplesmente gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), cobrando uma taxa pelo serviço e fazendo o contribuinte pagar bem mais do que seria devido.
Felizmente, mesmo após o pagamento a maior, em muitos casos, ainda há como recuperar o que se pagou a mais.
É preciso ter muito cuidado para aproveitar os benefícios do “fator de ajuste”, já que qualquer erro de informação ou preenchimento de formulários da Receita Federal poderá fazer com que o “Dono da Obra” acabe pagando valores muito altos, ou até mesmo o cometimento de crime contra a ordem tributária por declarar informações indevidas nos sistemas governamentais.
Daí que sempre recomendamos que se procure um profissional especialista e da confiança da pessoa para o correto assessoramento. A seguir, as “dores de cabeça” que podem ocorrer pela falta da contratação do especialista:
A Receita Federal permite a utilização de créditos de materiais aplicados na Obra, desde que, devidamente, comprovados a partir da documentação fiscal. É sempre importante saber o que se deve guardar e que tipo de comprovante é aceito para tal fim.
Pouca gente sabe, mas constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante condutas de omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.
É preciso fazer um verdadeiro planejamento tributário para economia legal de tributos.
A Receita Federal sempre poderá rever as declarações anteriores e documentos, mesmo quando não se contata indício de crime, pelo seu dever de autotutela.
É importante, pois, estar bem assessorado de forma e evitar autuações ou se estas forem feitas, a defesa já tenha em mãos todos os elementos para que multas não sejam emitidas.
Muitos profissionais cometem erros ao calcular os valores devidos, seja por falta de conhecimento das normas da Receita Federal, por equívocos na aplicação das alíquotas ou na desconsideração de deduções permitidas.
Isso pode resultar em pagamentos indevidos ou em cobranças futuras.
A ausência ou inconsistência de documentos essenciais, como notas fiscais de, folha de pagamento de funcionários e ART/CREA, pode levar à glosa de deduções e aumentar indevidamente o valor do tributo a ser pago.
Sem esses documentos, já vimos inúmeros casos em que a Receita Federal calculou, por estimativa, elevando a contribuição exigida.
Este benefício pode gerar reduções no imposto.
No entanto, o uso indevido desse benefício, pode prejudicar muito o “dono da obra”.
Muitos profissionais cometem erros ao calcular os valores devidos, seja por falta de conhecimento dasEm alguns casos, o Cadastro tardio no CNO, bem como a transmissão DCTFWeb e demais informações fora do prazo pode ensejar a incidência de multas e perdas de benefícios. normas da Receita Federal, por equívocos na aplicação das alíquotas ou na desconsideração de deduções permitidas.
Isso pode resultar em pagamentos indevidos ou em cobranças futuras.
A falta de conhecimento da Legislação que incide sobre a regularização de imóveis, faz com que ocorra a perda do aproveitamento de reduções de base de cálculo e benefícios.
Deixar de providenciar a documentação adequada para apresentar à Receita Federal quando solicitada, poderá prejudicar ainda mais o Proprietário da Obra, com a aplicação de multas altíssimas e perdas de benefícios.
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