Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, considerando também situações especiais, como gastos com saúde, medicação, tratamentos, entre outros critérios subjetivos.
Pessoas com deficiência de qualquer idade (física, mental, intelectual ou sensorial);
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Atenção:
O INSS não avalia apenas a renda. Situações como despesas com remédios, tratamentos, alimentação especial e condições de moradia podem ser consideradas.
Mentira! A renda de até meio salário mínimo por pessoa é apenas um critério inicial. Há outros fatores analisados.
“Precisa ter contribuído para o INSS…”
Falso! O BPC é um benefício assistencial, não precisa de contribuição.
“É muito difícil conseguir…”
Com orientação correta, as chances aumentam muito.
Fernanda Carvalho Campos e Macedo – OAB/MG 126.544
Advogada. Sócia Fundadora do Escritório CC&M Sociedade de Advogados; Especialista em Direito Securitário, Direito Previdenciário, Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professora, Palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Empresária no Ramo de Seguros; Fundadora da CC&M Fusão Previdenciária; Coautora do Livro: Ônus da Prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá. Presidente e fundadora do IPEDIS
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